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norma nº 2884/2006

Tipo Lei
Número / Ano 2884 / 2006
Date 2006-08-11
EmentaDISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DA ZONA URBANA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id299

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 2.884, DE 11 DE AGOSTO DE 2006.
“Dispõe sobre a ampliação da zona urbana do
Município e dá outras providências”.
O Povo do Município de Pedro Leopoldo por seus
representantes legais aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O perímetro da zona urbana do município de
Pedro Leopoldo ficará ampliada nas seguintes áreas:
| - do marco O=PP , na confrontação com Rua São
Geraldo; deste segue confrontando com Rua São Geraldo com o azimute de
167º24'22" e a distância de 6.96 m até o marco 1; deste segue com o azimute de
166º36'51" e a distância de 14.67 m até o marco 2; deste segue com o azimute de
169º26'58" e a distância de 5.63 m até o marco 3; deste segue com o azimute de
172º51'04" e a distância de 11.61 m até o marco 4; deste segue com o azimute de
94º35'44" e a distância de 5.16 m até o marco 5; deste segue com o azimute de
162º17'51" e a distância de 6.60 m até o marco 6, deste segue com o azimute de
154º31'43" e a distância de 15.44 m até o marco 7; deste segue com o azimute de
152º45'25" e a distância de 9.29 m até o marco 8; deste segue com o azimute de
143º17'37" e a distância de 3.65 m até o marco 9; deste segue com o azimute de
182º02'35" e a distância de 0.25 m até o marco 10; deste segue com o azimute de
138º42'28" e a distância de 17.90 m até o marco 11; deste segue com o azimute
de 145º07'51" e a distância de 10.14 m até o marco 12; deste segue confrontando
com Sucessores de João de Assunção Vieira(sendo a inventariante Nadir de
Assunção Vieira), com o azimute de 174º33'00" e a distância de 20.37 m até o
marco 13; deste segue com o azimute de 174º35'02" e a distância de 19.02 m até
o marco 14; deste segue com o azimute de 178º24'44" e a distância de 14.32 m
até o marco 15; deste segue com o azimute de 190º37'27" e a distância de 7.10 m
até o marco 16; deste segue com o azimute de 191º29'09" e a distância de 8.09 m
até o marco 17; deste segue com o azimute de 164º4319" e a distância de 36.57
m até o marco 18; deste segue confrontando com Sucessores de José de
Assunção Vieira (sendo a inventariante Lucia de Fátima Viera), com o azimute de
186º30'59" e a distância de 32.89 m até o marco 19; deste segue confrontando
com Krejer Duques de Almeida com o azimute de 264º05'20" e a distância de
40.03 m até o marco 20; deste segue com o azimute de 262º45'03" e a distância
de 31.68 m até o marco 21; deste segue com o azimute de 2631923" e a
distância de 23.41 m até o marco 22; deste segue com o azimute de 263º25'05" e
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
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a distância de 35.27 m até o marco 23; deste segue com o azimute de 265º0519º
e a distância de 13.81 m até o marco 24; deste segue confrontando com Rua
Inácia de Carvalho com o azimute de 16º4510" e a distância de 28.66 m até o
marco 25; deste segue com o azimute de 12º40'47" e a distância de 37.65 m até
o marco 26; deste segue com o azimute de 11º4314" e a distância de 3.74 m até
o marco 27; deste segue com o azimute de 22º03'58" e a distância de 5.23 m até
o marco 28; deste segue confrontando com Mario Lucio Gomes de Faria, com o
azimute de 114º58'07" e a distância de 8.49 m até o marco 29; Deste segue com
o azimute de 22º2713" e a distância de 21.55 m até o marco 30; deste segue
com o azimute de 15º51'28" e a distância de 4.01 m até o marco 31; deste segue
com o azimute de 11º40'31" e a distância de 4.51 m até o marco 32; deste segue
com o azimute de 5º50'04" e a distância de 7.88 m até o marco 33; deste segue
com o azimute de 7º08'50" e a distância de 11.39 m até o marco 34; deste segue
com o azimute de 6º47'38" e a distância de 22.20 m até o marco 35; deste segue
com o azimute de 3º48'27" e a distância de 18.90 m até o marco 36; deste segue
com o azimute de 6º23'21" e a distância de 17.11 m até o marco 37; deste segue
com o azimute de 15º02'35" e a distância de 23.79 m até o marco 38; deste
segue com o azimute de 38º37'39" e a distância de 11.06 m até o marco 39,
deste segue com o azimute de 39º32'44" e a distância de 12.54 m até o marco
40; deste segue com o azimute de 40º3618" e a distância de 37.97 m até o
marco 0=PP: ponto inicial da descrição do perímetro.
Il — do marco 41, na confrontação com Luiz da Silva
Ramos; deste segue confrontando com Luiz da Silva Ramos com o azimute de
73º44'52" e a distância de 3.12 m até o marco 42; deste segue com o azimute de
71º545" e a distância de 4.63 m até o marco 43; deste segue com o azimute de
72º09'28" e a distância de 7.55 m até o marco 44; deste segue com o azimute de
70º28'57" e a distância de 18.32 m até o marco 45; deste segue com o azimute de
335º 15'01" e a distância de 7.65 m até o marco 46; deste segue com o azimute de
51º13'50" e a distância de 5.29 m até o marco 47; deste segue confrontando com
Sucessores de Levindo dos Anjos Camelo(sendo a inventariante Maria da
Conceição Evangelista), com o azimute de 53º04'49" e a distância de 4.83 m até
o marco 48; deste segue com o azimute de 53º24'39" e a distância de 13.16 m
até o marco 49; deste segue com o azimute de 55º18'02” e a distância de 12.05
m até o marco 50; deste segue confrontando com Eunice Camelo Fonseca com o
azimute de 145º45'34" e a distância de 5.45 m até o marco 51, deste segue com o
azimute de 145º50'41" e a distância de 11.16 m até o marco 52; deste segue com
o azimute de 148º32'47" e a distância de 13.39 m até o marco 53; deste segue
com o azimute de 142º59'55" e a distância de 5.90 m até o marco 54; deste segue
com o azimute de 147º40'22" e a distância de 9.28 m até o marco 55; deste segue
com o azimute de 147º10'00" e a distância de 92.04 m até o marco 56; deste segue
com o azimute de 147º38'06" e a distância de 15.56 m até o marco 57; deste
segue confrontando com Mário Lúcio Eterovick com o azimute de 241º15'39" e a
distância de 58.16 m até o marco 58; deste segue com o azimute de 241º40'51" e
a distância de 11.89 m até o marco 59; deste segue confrontando com Rua São
Geraldo com o azimute de 318º37'15" e a distância de 26.43 m até o marco 60;
a
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
ASR Errei
deste segue com o azimute de 328º46'42" e a distância de 8.73 m até o marco 61,
deste segue com o azimute de 335º03'25" e a distância de 7.99 m até o marco 62;
deste segue com o azimute de 336º11'34" e a distância de 20.67 m até o marco
41, ponto inicial da descrição do perímetro.
Parágrafo Único — Faz parte integrante da preserite Lei os
memoriais descritivos e planta cartográfica em anexo.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Pedro Leopoldo, aos 11 de
agosto de 2006.
7
. 2 S
DR. MAR JERÔNIMO GONÇALVES
FFÓ DO MUNICÍPIO DE PEDRO LEOPOLDO

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