| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2884 / 2006 |
| Date | 2006-08-11 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DA ZONA URBANA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 299 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 2.884, DE 11 DE AGOSTO DE 2006. “Dispõe sobre a ampliação da zona urbana do Município e dá outras providências”. O Povo do Município de Pedro Leopoldo por seus representantes legais aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O perímetro da zona urbana do município de Pedro Leopoldo ficará ampliada nas seguintes áreas: | - do marco O=PP , na confrontação com Rua São Geraldo; deste segue confrontando com Rua São Geraldo com o azimute de 167º24'22" e a distância de 6.96 m até o marco 1; deste segue com o azimute de 166º36'51" e a distância de 14.67 m até o marco 2; deste segue com o azimute de 169º26'58" e a distância de 5.63 m até o marco 3; deste segue com o azimute de 172º51'04" e a distância de 11.61 m até o marco 4; deste segue com o azimute de 94º35'44" e a distância de 5.16 m até o marco 5; deste segue com o azimute de 162º17'51" e a distância de 6.60 m até o marco 6, deste segue com o azimute de 154º31'43" e a distância de 15.44 m até o marco 7; deste segue com o azimute de 152º45'25" e a distância de 9.29 m até o marco 8; deste segue com o azimute de 143º17'37" e a distância de 3.65 m até o marco 9; deste segue com o azimute de 182º02'35" e a distância de 0.25 m até o marco 10; deste segue com o azimute de 138º42'28" e a distância de 17.90 m até o marco 11; deste segue com o azimute de 145º07'51" e a distância de 10.14 m até o marco 12; deste segue confrontando com Sucessores de João de Assunção Vieira(sendo a inventariante Nadir de Assunção Vieira), com o azimute de 174º33'00" e a distância de 20.37 m até o marco 13; deste segue com o azimute de 174º35'02" e a distância de 19.02 m até o marco 14; deste segue com o azimute de 178º24'44" e a distância de 14.32 m até o marco 15; deste segue com o azimute de 190º37'27" e a distância de 7.10 m até o marco 16; deste segue com o azimute de 191º29'09" e a distância de 8.09 m até o marco 17; deste segue com o azimute de 164º4319" e a distância de 36.57 m até o marco 18; deste segue confrontando com Sucessores de José de Assunção Vieira (sendo a inventariante Lucia de Fátima Viera), com o azimute de 186º30'59" e a distância de 32.89 m até o marco 19; deste segue confrontando com Krejer Duques de Almeida com o azimute de 264º05'20" e a distância de 40.03 m até o marco 20; deste segue com o azimute de 262º45'03" e a distância de 31.68 m até o marco 21; deste segue com o azimute de 2631923" e a distância de 23.41 m até o marco 22; deste segue com o azimute de 263º25'05" e PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS 4 vor ABRE gg o a distância de 35.27 m até o marco 23; deste segue com o azimute de 265º0519º e a distância de 13.81 m até o marco 24; deste segue confrontando com Rua Inácia de Carvalho com o azimute de 16º4510" e a distância de 28.66 m até o marco 25; deste segue com o azimute de 12º40'47" e a distância de 37.65 m até o marco 26; deste segue com o azimute de 11º4314" e a distância de 3.74 m até o marco 27; deste segue com o azimute de 22º03'58" e a distância de 5.23 m até o marco 28; deste segue confrontando com Mario Lucio Gomes de Faria, com o azimute de 114º58'07" e a distância de 8.49 m até o marco 29; Deste segue com o azimute de 22º2713" e a distância de 21.55 m até o marco 30; deste segue com o azimute de 15º51'28" e a distância de 4.01 m até o marco 31; deste segue com o azimute de 11º40'31" e a distância de 4.51 m até o marco 32; deste segue com o azimute de 5º50'04" e a distância de 7.88 m até o marco 33; deste segue com o azimute de 7º08'50" e a distância de 11.39 m até o marco 34; deste segue com o azimute de 6º47'38" e a distância de 22.20 m até o marco 35; deste segue com o azimute de 3º48'27" e a distância de 18.90 m até o marco 36; deste segue com o azimute de 6º23'21" e a distância de 17.11 m até o marco 37; deste segue com o azimute de 15º02'35" e a distância de 23.79 m até o marco 38; deste segue com o azimute de 38º37'39" e a distância de 11.06 m até o marco 39, deste segue com o azimute de 39º32'44" e a distância de 12.54 m até o marco 40; deste segue com o azimute de 40º3618" e a distância de 37.97 m até o marco 0=PP: ponto inicial da descrição do perímetro. Il — do marco 41, na confrontação com Luiz da Silva Ramos; deste segue confrontando com Luiz da Silva Ramos com o azimute de 73º44'52" e a distância de 3.12 m até o marco 42; deste segue com o azimute de 71º545" e a distância de 4.63 m até o marco 43; deste segue com o azimute de 72º09'28" e a distância de 7.55 m até o marco 44; deste segue com o azimute de 70º28'57" e a distância de 18.32 m até o marco 45; deste segue com o azimute de 335º 15'01" e a distância de 7.65 m até o marco 46; deste segue com o azimute de 51º13'50" e a distância de 5.29 m até o marco 47; deste segue confrontando com Sucessores de Levindo dos Anjos Camelo(sendo a inventariante Maria da Conceição Evangelista), com o azimute de 53º04'49" e a distância de 4.83 m até o marco 48; deste segue com o azimute de 53º24'39" e a distância de 13.16 m até o marco 49; deste segue com o azimute de 55º18'02” e a distância de 12.05 m até o marco 50; deste segue confrontando com Eunice Camelo Fonseca com o azimute de 145º45'34" e a distância de 5.45 m até o marco 51, deste segue com o azimute de 145º50'41" e a distância de 11.16 m até o marco 52; deste segue com o azimute de 148º32'47" e a distância de 13.39 m até o marco 53; deste segue com o azimute de 142º59'55" e a distância de 5.90 m até o marco 54; deste segue com o azimute de 147º40'22" e a distância de 9.28 m até o marco 55; deste segue com o azimute de 147º10'00" e a distância de 92.04 m até o marco 56; deste segue com o azimute de 147º38'06" e a distância de 15.56 m até o marco 57; deste segue confrontando com Mário Lúcio Eterovick com o azimute de 241º15'39" e a distância de 58.16 m até o marco 58; deste segue com o azimute de 241º40'51" e a distância de 11.89 m até o marco 59; deste segue confrontando com Rua São Geraldo com o azimute de 318º37'15" e a distância de 26.43 m até o marco 60; a A PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS ASR Errei deste segue com o azimute de 328º46'42" e a distância de 8.73 m até o marco 61, deste segue com o azimute de 335º03'25" e a distância de 7.99 m até o marco 62; deste segue com o azimute de 336º11'34" e a distância de 20.67 m até o marco 41, ponto inicial da descrição do perímetro. Parágrafo Único — Faz parte integrante da preserite Lei os memoriais descritivos e planta cartográfica em anexo. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Pedro Leopoldo, aos 11 de agosto de 2006. 7 . 2 S DR. MAR JERÔNIMO GONÇALVES FFÓ DO MUNICÍPIO DE PEDRO LEOPOLDO