| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2319 / 1997 |
| Date | 1997-12-29 |
| Ementa | APROVA A MUNICIPALIZAÇÃO DE ESCOLAS ESTADUAIS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2994 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 2.319, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1997. “Aprova Municipalização de Escolas Estaduais que menciona e dá outras providências “. O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Ar. 1º) — Fica autorizada a municipalização das Escolas Estaduais : Pedro Leopoldo — Pré Escolar, Luiz de Melo Viana Sobrinho — Pré Escolar, D? Nhazinha de Carvalho, Cantagalo, Silvio Bahia, Matos, Alice Lobato Martins, Santo Antônio da Barra, José Pedro Filho, Municipio de Pedro Leopoldo. Art. 2º) — Os órgãos próprios do Município ficam autorizados a tomarem providências administrativas que se fizerem necessárias a execução da presente Lei. Ar. 3º) — As despesas resultantes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias constantes no orçamento do município. Art. 4º) — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º) — Revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, aos 29 de dezembro de