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← Pedro Leopoldo (MG)

norma nº 2319/1997

Tipo Lei
Número / Ano 2319 / 1997
Date 1997-12-29
EmentaAPROVA A MUNICIPALIZAÇÃO DE ESCOLAS ESTADUAIS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2994

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 2.319, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1997.
“Aprova Municipalização de Escolas Estaduais que menciona e
dá outras providências “.
O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus
representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Ar. 1º) — Fica autorizada a municipalização das Escolas
Estaduais : Pedro Leopoldo — Pré Escolar, Luiz de Melo Viana Sobrinho — Pré
Escolar, D? Nhazinha de Carvalho, Cantagalo, Silvio Bahia, Matos, Alice Lobato
Martins, Santo Antônio da Barra, José Pedro Filho, Municipio de Pedro Leopoldo.
Art. 2º) — Os órgãos próprios do Município ficam autorizados a
tomarem providências administrativas que se fizerem necessárias a execução da
presente Lei.
Ar. 3º) — As despesas resultantes da execução desta Lei
correrão à conta das dotações orçamentárias próprias constantes no orçamento do
município.
Art. 4º) — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º) — Revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, aos 29 de dezembro de

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