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← Pedro Leopoldo (MG)

norma nº 2321/1997

Tipo Lei
Número / Ano 2321 / 1997
Date 1997-12-29
EmentaDETERMINA RETROCESSÃO DE PRÓPRIO MUNICIPAL E FAZ DOAÇÃO COM ENCARGOS A SOUZA E SILVA - MECÂNICA E EMPREENDIMENTOS INDUSTRIAIS LTDA.
native_id2996

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PREFEITURA MUNICIPAL: DE PEDRO! LÉOPOLDO
CEP 33600-000 “ESTADO DE MINAS GERAIS ”
[9% LEINº 2.321, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1997.
“ Determina retrocessão de próprio municipal e faz doação com
encargos a Souza é: Silva “ Mecânica & Empreendimentos
Industriais LTDA. 4
O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus
representantes aprovou, e eu, ent seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º) — Em face do descumprimento por parte da empresa
donatária das alíneas B, D e E, do art. 2º da Lei 1.800 de 11 de março de 1992, fica
revogada a doação de uma área de 2.500 metros, Jocalizada à rua Aimorés, s/nº,
bairro Andyara, feita em favor da DISPEL — Distribuidora. Pedro Leopoldo LTDA, que
por este retrocede ao Município. *
Ant. 2º) - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a doar
precariamente a mesma área descrita no artigo anterior à Souza e Silva — Mecânica
e Empreendimentos Industriais Ltda, mediante encargos.
Art. 3º) — A donatária fica obrigada a cumprir rigorosamente os
termos da Lei Municipal nº 2.315 de 12 de dezembro de 1997, que “Disciplina
Doação de Áreas para implantação de Indústrias e ou Empresas e dá outras
providências *.
Art. 4º) — Revogadas as disposições em contrário, a presente
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, aos 29 de Dezembro de

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