| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2321 / 1997 |
| Date | 1997-12-29 |
| Ementa | DETERMINA RETROCESSÃO DE PRÓPRIO MUNICIPAL E FAZ DOAÇÃO COM ENCARGOS A SOUZA E SILVA - MECÂNICA E EMPREENDIMENTOS INDUSTRIAIS LTDA. |
| native_id | 2996 |
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PREFEITURA MUNICIPAL: DE PEDRO! LÉOPOLDO CEP 33600-000 “ESTADO DE MINAS GERAIS ” [9% LEINº 2.321, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1997. “ Determina retrocessão de próprio municipal e faz doação com encargos a Souza é: Silva “ Mecânica & Empreendimentos Industriais LTDA. 4 O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus representantes aprovou, e eu, ent seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º) — Em face do descumprimento por parte da empresa donatária das alíneas B, D e E, do art. 2º da Lei 1.800 de 11 de março de 1992, fica revogada a doação de uma área de 2.500 metros, Jocalizada à rua Aimorés, s/nº, bairro Andyara, feita em favor da DISPEL — Distribuidora. Pedro Leopoldo LTDA, que por este retrocede ao Município. * Ant. 2º) - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a doar precariamente a mesma área descrita no artigo anterior à Souza e Silva — Mecânica e Empreendimentos Industriais Ltda, mediante encargos. Art. 3º) — A donatária fica obrigada a cumprir rigorosamente os termos da Lei Municipal nº 2.315 de 12 de dezembro de 1997, que “Disciplina Doação de Áreas para implantação de Indústrias e ou Empresas e dá outras providências *. Art. 4º) — Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, aos 29 de Dezembro de