| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2250 / 1997 |
| Date | 1997-02-26 |
| Ementa | EXTINGUE AS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE AÇÃO SOCIAL E DA AGRICULTURA, ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2997 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 38600.000 — ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 2.250, 26 DE FEVEREIRO.-DE 1997. “"Extingue as Secretarias Municipais da Ação Social e da Agricultura, altera dispositivos da Lei 1.867/93, e dá outras providências". "O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus representantes aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º) - Fica extinta a Secretaria Municipal da Ação Social, item 11 do Art. 1º da Lei 1867/93 e a Secretaria Municipal de Agricultura, item 14 da mesma lei, esta última instituída pela lei 2.214/95. Art. 2º) - Ficam extintos todos os cargos, seja de provimento em comissão, seja de provimento efetivo, lotados nas respectivas secretarias, ora extintas. Art. 3º) - Ficam suprimidos da Lei 1.867/93, os seguintes itens: ajitem 11 e seus sub-itens, item 14 e seus sub-itens, estes últimos com redação dada pela Lei 2.124/95, todos do art.1º; b)item VII, com redação dada pela Lei 2.124/95 e item XVI, ambos do art. 2º, Art. 4º) - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, aos 26 de fevereiro de ito Municipal.)