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← Pedro Leopoldo (MG)

norma nº 2250/1997

Tipo Lei
Número / Ano 2250 / 1997
Date 1997-02-26
EmentaEXTINGUE AS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE AÇÃO SOCIAL E DA AGRICULTURA, ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2997

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 38600.000 — ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 2.250, 26 DE FEVEREIRO.-DE 1997.
“"Extingue as Secretarias Municipais da Ação Social
e da Agricultura, altera dispositivos da Lei
1.867/93, e dá outras providências".
"O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus
representantes aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º) - Fica extinta a Secretaria Municipal da
Ação Social, item 11 do Art. 1º da Lei 1867/93 e a Secretaria
Municipal de Agricultura, item 14 da mesma lei, esta última
instituída pela lei 2.214/95.
Art. 2º) - Ficam extintos todos os cargos, seja de
provimento em comissão, seja de provimento efetivo, lotados nas
respectivas secretarias, ora extintas.
Art. 3º) - Ficam suprimidos da Lei 1.867/93, os
seguintes itens:
ajitem 11 e seus sub-itens, item 14 e seus sub-itens, estes
últimos com redação dada pela Lei 2.124/95, todos do art.1º;
b)item VII, com redação dada pela Lei 2.124/95 e item XVI, ambos
do art. 2º,
Art. 4º) - Revogadas as disposições em contrário,
a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, aos 26 de
fevereiro de
ito Municipal.)

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