| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2405 / 1999 |
| Date | 1999-01-25 |
| Ementa | FIXA CALENDÁRIO DE FERIADOS NO MUNICÍPIO DE PEDRO LEOPOLDO DURANTE OS ANOS DE 1999 E 2000. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEINº 2.405, DE 25 DE JANEIRO DE 1999. “Fixa calendário de feriados no pl e, 05 (49 Município de Pedro Leopoldo durante os anos de 1.999 e 2.000”. O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus representantes aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º ) — Ficam estabelecidos, durante o ano de 1.999, os - seguintes feriados: a)-27 de janeiro, aniversário pela emancipação política de Pedro Leopoldo; b)- Sexta-Feira da Paixão; c)- Corpus Cristi; d)- Imaculada Conceição, 08 de dezembro. Art. 2º) — Ficam estabelecidos, durante o ano de 2.000, os seguintes feriados: - a ) - Sexta-Feira da Paixão; b)- Corpus Cristi; c)- Assunção de Nossa Senhora, 15/08; - d ) - Imaculada Conceição, 08 de dezembro. Art. 3º) - Revogadas as disposições em contrário, inclusive Leinº 1.529 de 20/12/88. Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, aos 25 de janeiro de 1999.