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norma nº 2405/1999

Tipo Lei
Número / Ano 2405 / 1999
Date 1999-01-25
EmentaFIXA CALENDÁRIO DE FERIADOS NO MUNICÍPIO DE PEDRO LEOPOLDO DURANTE OS ANOS DE 1999 E 2000.
native_id2998

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEINº 2.405, DE 25 DE JANEIRO DE 1999.
“Fixa calendário de feriados no
pl e, 05 (49 Município de Pedro Leopoldo
durante os anos de 1.999 e 2.000”.
O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus
representantes aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º ) — Ficam estabelecidos, durante o ano de 1.999, os
- seguintes feriados:
a)-27 de janeiro, aniversário pela emancipação política de
Pedro Leopoldo;
b)- Sexta-Feira da Paixão;
c)- Corpus Cristi;
d)- Imaculada Conceição, 08 de dezembro.
Art. 2º) — Ficam estabelecidos, durante o ano de 2.000, os
seguintes feriados: -
a ) - Sexta-Feira da Paixão;
b)- Corpus Cristi;
c)- Assunção de Nossa Senhora, 15/08;
- d ) - Imaculada Conceição, 08 de dezembro.
Art. 3º) - Revogadas as disposições em contrário, inclusive
Leinº 1.529 de 20/12/88.
Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, aos 25 de janeiro
de 1999.

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