| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2885 / 2006 |
| Date | 2006-08-11 |
| Ementa | INSTITUI O PROGRAMA CARTEIRA ESCOLAR INCLUSIVA NAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS DE PEDRO LEOPOLDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 2.885, DE 11 DE AGOSTO DE 2006. Institui o Programa Carteira Escolar Inclusiva nas Escolas Públicas Municipais de Pedro Leopoldo e dá outras providências. O Povo do Município de Pedro Leopoldo por seus representantes legais aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica instituído, no âmbito das Escolas Públicas Municipais de Pedro Leopoldo, o Projeto Carteira Escolar Inclusiva. $ 1º O Projeto de que trata este artigo consiste na aquisição pelas Escolas Públicas Municipais de Pedro Leopoldo de mobiliário especialmente adaptado às necessidades e condições de crianças e jovens portadores de deficiências físicas, de modo a assegurar o acesso deste segmento social ao ensino fundamental. $ 2º O mobiliário a ser adquirido deverá obedecer às condições técnicas especificadas pelos órgãos e entidades que lidam diretamente com dificuldades e limitações de portadores de deficiência física. 8 3.ºA Secretaria Municipal de Educação providenciará o cadastramento de alunos e possíveis alunos portadores de deficiência física residentes no Município e, conforme demanda, fará as aquisições que se fizerem necessárias. Ar. 2º O Chefe do Poder Executivo Municipal regulamentará a presente lei. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Ar. 3º As despesas decorrentes desta lei serão acobertadas pelas dotações orçamentárias próprias. Parágrafo único - Na hipótese de não haver dotação orçamentária que acoberte a despesa a que se refere o caput deste artigo, O Poder Público Municipal deverá buscar parcerias com empresas privadas. Ar. 4.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Pedro Leopoldo, aos 11 de agosto de 2006.