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norma nº 2885/2006

Tipo Lei
Número / Ano 2885 / 2006
Date 2006-08-11
EmentaINSTITUI O PROGRAMA CARTEIRA ESCOLAR INCLUSIVA NAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS DE PEDRO LEOPOLDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 2.885, DE 11 DE AGOSTO DE 2006.
Institui o Programa Carteira Escolar Inclusiva
nas Escolas Públicas Municipais de Pedro
Leopoldo e dá outras providências.
O Povo do Município de Pedro Leopoldo por seus
representantes legais aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica instituído, no âmbito das Escolas Públicas
Municipais de Pedro Leopoldo, o Projeto Carteira Escolar Inclusiva.
$ 1º O Projeto de que trata este artigo consiste na
aquisição pelas Escolas Públicas Municipais de Pedro Leopoldo de mobiliário
especialmente adaptado às necessidades e condições de crianças e jovens
portadores de deficiências físicas, de modo a assegurar o acesso deste segmento
social ao ensino fundamental.
$ 2º O mobiliário a ser adquirido deverá obedecer às
condições técnicas especificadas pelos órgãos e entidades que lidam diretamente
com dificuldades e limitações de portadores de deficiência física.
8 3.ºA Secretaria Municipal de Educação providenciará o
cadastramento de alunos e possíveis alunos portadores de deficiência física
residentes no Município e, conforme demanda, fará as aquisições que se fizerem
necessárias.
Ar. 2º O Chefe do Poder Executivo Municipal
regulamentará a presente lei.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Ar. 3º As despesas decorrentes desta lei serão
acobertadas pelas dotações orçamentárias próprias.
Parágrafo único - Na hipótese de não haver dotação
orçamentária que acoberte a despesa a que se refere o caput deste artigo, O
Poder Público Municipal deverá buscar parcerias com empresas privadas.
Ar. 4.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Pedro Leopoldo, aos 11 de
agosto de 2006.

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