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← Pedro Leopoldo (MG)

norma nº 2232/1996

Tipo Lei
Número / Ano 2232 / 1996
Date 1996-10-30
EmentaAUTORIZA A LIBERAÇÃO DEFINITIVA DE PRÓPRIO MUNICIPAL DOADO PRECARIAMENTE A PRIM-MUS LOCAÇÕES INDUSTRIAIS LTDA, DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3001

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33600-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 2.232, DE 30 DE OUTUBRO DE 1996.
"Autoriza a liberação definitiva de próprio municipal
doado precaríamente a PRIM-MUS LOCAÇÕES INDUSTRIAIS
LTDA, dando outras providências".
O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus
representantes aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º) Fica o Prefeito Municipal autorizado
expressamente a assinar escritura definitiva de próprio municipal
doado à beneficiária PRIMMUS LOCAÇÕES INDUSTRIAIS LTDA.E ohjeto das
leis municipais nºs 1.982, de 22/04/94 e 2,047, de 29/03/95.
Art. 22) Com tal permissão ficam retiradas todas as
restrições anteriormente impostas à donataria, devendo, entretanto,
tal beneficiária manter sempre a exploraczo industrial nas áreas
doadas e ora liberadas definitivamente.
Art. 3) Revogedas as disposições em contrário, a
presente Let entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, aos 30 de
dutubro de 1996.
) /
Julião Césã Batista de Sales
Prefeito Municipal.

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