| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2232 / 1996 |
| Date | 1996-10-30 |
| Ementa | AUTORIZA A LIBERAÇÃO DEFINITIVA DE PRÓPRIO MUNICIPAL DOADO PRECARIAMENTE A PRIM-MUS LOCAÇÕES INDUSTRIAIS LTDA, DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 3001 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33600-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 2.232, DE 30 DE OUTUBRO DE 1996. "Autoriza a liberação definitiva de próprio municipal doado precaríamente a PRIM-MUS LOCAÇÕES INDUSTRIAIS LTDA, dando outras providências". O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus representantes aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º) Fica o Prefeito Municipal autorizado expressamente a assinar escritura definitiva de próprio municipal doado à beneficiária PRIMMUS LOCAÇÕES INDUSTRIAIS LTDA.E ohjeto das leis municipais nºs 1.982, de 22/04/94 e 2,047, de 29/03/95. Art. 22) Com tal permissão ficam retiradas todas as restrições anteriormente impostas à donataria, devendo, entretanto, tal beneficiária manter sempre a exploraczo industrial nas áreas doadas e ora liberadas definitivamente. Art. 3) Revogedas as disposições em contrário, a presente Let entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, aos 30 de dutubro de 1996. ) / Julião Césã Batista de Sales Prefeito Municipal.