| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2233 / 1996 |
| Date | 1996-12-09 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A DOAR PRÓPRIO MUNICIPAL À AMAI-ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO ADÉLIA ISSA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 3003 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP33600-000 - ESTADODEMINASGERAIS LEI Nº 2.233, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1996. "Autoriza o Chefe do Executivo a doar próprio Muni- cipal à AMAI-Associação dos Moradores do Bairro adélia Isse e dá outras providências". O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus representantes aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º) —- Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a doar à AMAI-Associação dos Moradores do Bairro Adélia Issa, uma área de terra medindo 30m? na confluência das ruas Pedestre e Luiz Pires, conforme documentação anexa. Art. 2º) - A donatária fica obrigada a desenvolver, nos 30m? objeto da presente doação que serão incorporados ao terreno do lado, que lhe pertence, a sede própria da AMAI, acrescida de uma crecne. Art. 2º) - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, aos 09 de dezembro de 1996. Julião cadeia de Sales Prefeito Municipal.