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norma nº 2233/1996

Tipo Lei
Número / Ano 2233 / 1996
Date 1996-12-09
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A DOAR PRÓPRIO MUNICIPAL À AMAI-ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO ADÉLIA ISSA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3003

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP33600-000 - ESTADODEMINASGERAIS
LEI Nº 2.233, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1996.
"Autoriza o Chefe do Executivo a doar próprio Muni-
cipal à AMAI-Associação dos Moradores do Bairro
adélia Isse e dá outras providências".
O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus
representantes aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º) —- Fica o Chefe do Executivo Municipal
autorizado a doar à AMAI-Associação dos Moradores do Bairro Adélia
Issa, uma área de terra medindo 30m? na confluência das ruas
Pedestre e Luiz Pires, conforme documentação anexa.
Art. 2º) - A donatária fica obrigada a desenvolver,
nos 30m? objeto da presente doação que serão incorporados ao terreno
do lado, que lhe pertence, a sede própria da AMAI, acrescida de uma
crecne.
Art. 2º) - Revogadas as disposições em contrário, a
presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, aos 09 de
dezembro de 1996.
Julião cadeia de Sales
Prefeito Municipal.

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