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norma nº 2409/1999

Tipo Lei
Número / Ano 2409 / 1999
Date 1999-03-09
EmentaINSTITUI O DIA MUNICIPAL COMEMORATIVO DOS DIFERENTES FÍSICOS DE PEDRO LEOPOLDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Stylo PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
E DO Sá CEP 23800 966 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 2.409, DE 09 DE MARÇO DE 1999.
“Institui o Dia Municipal Comemorativo dos
Diferentes Físicos de Pedro Leopoldo e dá
a
o É outras providências”.
| |]
O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus
representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º) — Fica instituído o Dia Municipal Comemorativo dos
Diferentes Físicos de Pedro Leopoldo.
Art. 2º) — A data instituída será comemorada anualmente no dia
19 de dezembro, em que a Associação dos Diferentes Físicos de Pedro
Leopoldo — ADFPL — adquiriu sua personalidade jurídica.
Art. 3º) — Revogam-se as disposições em contrário.
Art.4º) — A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, 09 de março de
1999.
Prefeito Municipal!

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