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← Pedro Leopoldo (MG)

norma nº 2410/1999

Tipo Lei
Número / Ano 2410 / 1999
Date 1999-03-09
EmentaINSTITUI CALENDÁRIO DEFINITIVO DE FERIADOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3011

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 3360-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 2.410, DE 09 DE MARÇO DE 1999.
o “Institui o Calendário definitivo de
Feriados Municipais e dá outras
providências”.
O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus
representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º) — Fica instituído, por esta Lei, em caráter definitivo, o
Calendário de Feriados Municipais.
| - 27 de janeiro, data da emancipação político -
administrativa do Município.
Il — 15 de agosto, Assunção de Nossa Senhora.
ll - 08 de dezembro, dia Consagrado à Nossa Senhora da
Conceição.
Art. 2º) — Revogam -se as disposições em contrário, inclusive a
Lei Municipal nº 2.405, de 25 de janeiro de 1999.
Art. 3º) — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, 09 de março de
1999.

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