| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2410 / 1999 |
| Date | 1999-03-09 |
| Ementa | INSTITUI CALENDÁRIO DEFINITIVO DE FERIADOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 3011 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 3360-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 2.410, DE 09 DE MARÇO DE 1999. o “Institui o Calendário definitivo de Feriados Municipais e dá outras providências”. O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º) — Fica instituído, por esta Lei, em caráter definitivo, o Calendário de Feriados Municipais. | - 27 de janeiro, data da emancipação político - administrativa do Município. Il — 15 de agosto, Assunção de Nossa Senhora. ll - 08 de dezembro, dia Consagrado à Nossa Senhora da Conceição. Art. 2º) — Revogam -se as disposições em contrário, inclusive a Lei Municipal nº 2.405, de 25 de janeiro de 1999. Art. 3º) — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, 09 de março de 1999.