| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2411 / 1999 |
| Date | 1999-03-09 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PEDRO LEOPOLDO A FIRMAR CONVÊNIO COM ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DE SANTO ANTÔNIO DA BARRA. |
| native_id | 3013 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP J380o-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS 0) LEI Nº 2.411, DE 09 DE MARÇO DE 1999. QU “Autoriza o Município de Pedro Leopoldo : . a firmar Convênio com Associação Comunitária dos Moradores de Santo Antônio da Barra”. O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º) — Fica o Município de Pedro Leopoldo autorizado a firmar convênio com a Associação Comunitária dos Moradores de Santo Antônio da Barra. Art. 2º) — Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, 09 de março de 1999.