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norma nº 2411/1999

Tipo Lei
Número / Ano 2411 / 1999
Date 1999-03-09
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE PEDRO LEOPOLDO A FIRMAR CONVÊNIO COM ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DE SANTO ANTÔNIO DA BARRA.
native_id3013

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP J380o-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
0) LEI Nº 2.411, DE 09 DE MARÇO DE 1999.
QU “Autoriza o Município de Pedro Leopoldo
: . a firmar Convênio com Associação
Comunitária dos Moradores de Santo
Antônio da Barra”.
O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus
representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º) — Fica o Município de Pedro Leopoldo autorizado a
firmar convênio com a Associação Comunitária dos Moradores de Santo
Antônio da Barra.
Art. 2º) — Revogadas as disposições em contrário, a presente
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, 09 de março de
1999.

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