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← Pedro Leopoldo (MG)

norma nº 2412/1999

Tipo Lei
Número / Ano 2412 / 1999
Date 1999-03-09
EmentaREGULAMENTA O CÁLCULO DO IPTU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3014

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33605-006 - ESTADO DE MINAS GERAIS
ANN LEI Nº 2.412, DE 09 DE MARÇO DE 1999.
“Regulamenta o Cálculo do IPTU e dá outras
providências”.
O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus
representantes aprovou, € eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º) — Fica concedido um desconto de 62,34361% (sessenta
e dois inteiros, trinta e quatro milésimos, trezentos e sessenta e um
centésimos por cento) na taxa de Expediente, para feito da cobrança do
IPTU — exercício de 1999.
Art. 2º) — Revogadas as disposições em contrário, esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, retroativa a 01 de fevereiro de
1999.
Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, 09 de março de
1999.

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