| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2412 / 1999 |
| Date | 1999-03-09 |
| Ementa | REGULAMENTA O CÁLCULO DO IPTU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 3014 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33605-006 - ESTADO DE MINAS GERAIS ANN LEI Nº 2.412, DE 09 DE MARÇO DE 1999. “Regulamenta o Cálculo do IPTU e dá outras providências”. O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus representantes aprovou, € eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º) — Fica concedido um desconto de 62,34361% (sessenta e dois inteiros, trinta e quatro milésimos, trezentos e sessenta e um centésimos por cento) na taxa de Expediente, para feito da cobrança do IPTU — exercício de 1999. Art. 2º) — Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroativa a 01 de fevereiro de 1999. Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, 09 de março de 1999.