| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2238 / 1996 |
| Date | 1996-12-10 |
| Ementa | AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A RENOVAÇÃO DA PERMISSÃO DE USO DE PRÓPRIO MUNICIPAL PELA PERMISSIONÁRIA CLÍNICA SÃO JOÃO BATISTA LTDA, DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 3015 |
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Lei nº 2238, de 10 de Dezembro de 1996. "Autoriza o Prefeito Municipal a renovação da permissão de uso de próprio municipal pela permissionária CLÍNICA SÃO JOÃO BATISTA LTDA. Dando outras providências”. O povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus representantes aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º) - Fica o Prefeito Municipal autorizado a prorrogar por um ano, a permissão de próprio municipal a favor da permissionária CLÍNICA SÃO JOÃO BATISTA LTDA. Contado o instrumento a partir do vencimento do vigente contrato de permissão. Art. 2º) - Sob pena de responsabilidade , deverão ser mantidas as obrigações pertinentes a permissionária e constante do contrato objeto da prorrogação de que trata o artigo 1º. Art. 3º) - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 10 de Dezembro de 1996. LAR Ronaldo qui dos Santos Presidente