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norma nº 2238/1996

Tipo Lei
Número / Ano 2238 / 1996
Date 1996-12-10
EmentaAUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A RENOVAÇÃO DA PERMISSÃO DE USO DE PRÓPRIO MUNICIPAL PELA PERMISSIONÁRIA CLÍNICA SÃO JOÃO BATISTA LTDA, DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei nº 2238, de 10 de Dezembro de 1996.
"Autoriza o Prefeito Municipal a renovação da
permissão de uso de próprio municipal pela permissionária CLÍNICA SÃO
JOÃO BATISTA LTDA. Dando outras providências”.
O povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus representantes aprovou, e eu,
em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º) - Fica o Prefeito Municipal autorizado a
prorrogar por um ano, a permissão de próprio municipal a favor da permissionária
CLÍNICA SÃO JOÃO BATISTA LTDA. Contado o instrumento a partir do
vencimento do vigente contrato de permissão.
Art. 2º) - Sob pena de responsabilidade , deverão ser
mantidas as obrigações pertinentes a permissionária e constante do contrato
objeto da prorrogação de que trata o artigo 1º.
Art. 3º) - Revogadas as disposições em contrário, a
presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 10 de Dezembro de 1996.
LAR
Ronaldo qui dos Santos
Presidente

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