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← Pedro Leopoldo (MG)

norma nº 1509/1988

Tipo Lei
Número / Ano 1509 / 1988
Date 1988-10-20
EmentaTORNA-SE PATRIMÔNIO PÚBLICO HISTÓRICO O CRUZEIRO DE SANTA CRUZ SITUADO NA RUA SUZANA PASSOS EM SANTO ANTÔNIO DA BARRA.
native_id3022

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33.600 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.509, de 20 de outubro de 1988,
Ep "Torna-se Patrimônio Público Histórico o Cruzeiro X
No» de Santa Cruz situado na rua Suzana Passos em
Santo Antônio da Barra",
C Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus
representantes aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art.i2) - O Cruzeirc de Santa Cruz situado na rua
Suzana Passos em Santo Antônio da Barra, “Torna-se Patrimônio
Público Histórico",
Art.22º) - O Cruzeiro ficarã em seu lugar de
origem, jamais podendo ser removido para outro local.
Art.3º) - Fica a Prefeitura Municipal responsável
pela conservação do Cruzeiro e locação de Placa Aluzíiva à História
do mesmo.
Art.4º) - Revogadas as disposições em contrário a
presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, aos 20 de
outubro de 1988.
césar Julião Cece de Salles
Prefeito Municipal.

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