| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1509 / 1988 |
| Date | 1988-10-20 |
| Ementa | TORNA-SE PATRIMÔNIO PÚBLICO HISTÓRICO O CRUZEIRO DE SANTA CRUZ SITUADO NA RUA SUZANA PASSOS EM SANTO ANTÔNIO DA BARRA. |
| native_id | 3022 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33.600 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.509, de 20 de outubro de 1988, Ep "Torna-se Patrimônio Público Histórico o Cruzeiro X No» de Santa Cruz situado na rua Suzana Passos em Santo Antônio da Barra", C Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus representantes aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art.i2) - O Cruzeirc de Santa Cruz situado na rua Suzana Passos em Santo Antônio da Barra, “Torna-se Patrimônio Público Histórico", Art.22º) - O Cruzeiro ficarã em seu lugar de origem, jamais podendo ser removido para outro local. Art.3º) - Fica a Prefeitura Municipal responsável pela conservação do Cruzeiro e locação de Placa Aluzíiva à História do mesmo. Art.4º) - Revogadas as disposições em contrário a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, aos 20 de outubro de 1988. césar Julião Cece de Salles Prefeito Municipal.