| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2347 / 1998 |
| Date | 1998-07-02 |
| Ementa | RATIFICA A ASSINATURA DO CONVÊNIO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE PEDRO LEOPOLDO/MG, E A COMPAHIA DE DISTRITOS INDUSTRIAIS DE MINAS GERAIS - CDI-MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS QPLY6 LEI Nº 2.347, DE 02 DE JULHO DE 1998. “Ratifica a assinatura do Convênio firmado entre o Município de Pedro teopoldo/MG, e a Companhia de Distritos Industriais de Minas Gerais — CDI — MG e dá outras providências”. O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º) — Fica ratificado, nos termos do inciso XV, art. 67 da Lei Orgânica Municipal, o convênio firmado entre o Município de Pedro Leopoldo/MG, e Companhia de Distritos Industriais de Minas Gerais — CDI/MG, objetivando o estabelecimento das condições gerais para reordenamento, revitalização e operação do Distrito industrial de Pedro Leopoldo e também das condições específicas para aplicação dos recursos financeiros definidos no Orçamento do Estado de 1997/98, para atendimento às demandas das Audiências Públicas de 1995, nos termos estabelecidos no documento anexo, que fica fazendo parte integrante da presente Lei. Ar. 2º) — Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, 02 de julho de 1998.