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norma nº 2347/1998

Tipo Lei
Número / Ano 2347 / 1998
Date 1998-07-02
EmentaRATIFICA A ASSINATURA DO CONVÊNIO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE PEDRO LEOPOLDO/MG, E A COMPAHIA DE DISTRITOS INDUSTRIAIS DE MINAS GERAIS - CDI-MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
QPLY6
LEI Nº 2.347, DE 02 DE JULHO DE 1998.
“Ratifica a assinatura do Convênio
firmado entre o Município de Pedro
teopoldo/MG, e a Companhia de
Distritos Industriais de Minas Gerais —
CDI — MG e dá outras providências”.
O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus
representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º) — Fica ratificado, nos termos do inciso XV, art. 67
da Lei Orgânica Municipal, o convênio firmado entre o Município de Pedro
Leopoldo/MG, e Companhia de Distritos Industriais de Minas Gerais —
CDI/MG, objetivando o estabelecimento das condições gerais para
reordenamento, revitalização e operação do Distrito industrial de Pedro
Leopoldo e também das condições específicas para aplicação dos recursos
financeiros definidos no Orçamento do Estado de 1997/98, para
atendimento às demandas das Audiências Públicas de 1995, nos termos
estabelecidos no documento anexo, que fica fazendo parte integrante da
presente Lei.
Ar. 2º) — Revogadas as disposições em contrário, a
presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, 02 de julho de
1998.

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