| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2889 / 2006 |
| Date | 2006-08-11 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CONTRAIR PARCELAMENTO DE DÉBITO PARA PAGAMENTO DE DÍVIDA COM A COPASA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 304 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 2.889, DE 11 DE AGOSTO DE 2006. “Autoriza o Poder Executivo contrair parcelamento de débito para pagamento de dívida com a COPASA e dá outras providências". O Povo do Município de Pedro Leopoldo por seus representantes legais aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contrair parcelamento de débito na valor de R$ 194.398,73 (cento e noventa e quatro mil, trezentos e noventa e oito reais e setenta e três centavos) para pagamento de dívida com a Companhia de Saneamento de Minas Gerais devidamente inscrita em dívida fundada de exercício de 2006. Parágrafo Único - O parcelamento de que trata o caput deste Artigo deverá ser incluído no ítem V do Anexo | da Lei Municipal nº 2.835, de 25 de novembro de 2005, dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2006 a 2009. Art. 2º - O Município pagará a dívida do Art. 1º desta Lei em 194 (cento e noventa e quatro) parcelas mensais e sucessivas de R$ 1.002,05 ( hum mil e dois reais e cinco centavos). Art. 3º - A autorização de que trata o Art. 1º desta Lei terá vigência retroativa a 31 de março de 2006. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Pedro Leopoldo, aos 11 de agosto de 2006. Aa DR.M aRctiO: app GONÇALVES PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRO LEOPOLDO