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norma nº 2889/2006

Tipo Lei
Número / Ano 2889 / 2006
Date 2006-08-11
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO CONTRAIR PARCELAMENTO DE DÉBITO PARA PAGAMENTO DE DÍVIDA COM A COPASA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 2.889, DE 11 DE AGOSTO DE 2006.
“Autoriza o Poder Executivo contrair
parcelamento de débito para pagamento de
dívida com a COPASA e dá outras
providências".
O Povo do Município de Pedro Leopoldo por seus
representantes legais aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contrair parcelamento de débito na
valor de R$ 194.398,73 (cento e noventa e quatro mil, trezentos e noventa e oito
reais e setenta e três centavos) para pagamento de dívida com a Companhia de
Saneamento de Minas Gerais devidamente inscrita em dívida fundada de
exercício de 2006.
Parágrafo Único - O parcelamento de que trata o caput deste Artigo deverá ser
incluído no ítem V do Anexo | da Lei Municipal nº 2.835, de 25 de novembro de
2005, dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2006 a 2009.
Art. 2º - O Município pagará a dívida do Art. 1º desta Lei em 194 (cento e noventa
e quatro) parcelas mensais e sucessivas de R$ 1.002,05 ( hum mil e dois reais e
cinco centavos).
Art. 3º - A autorização de que trata o Art. 1º desta Lei terá vigência retroativa a 31
de março de 2006.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Pedro Leopoldo, aos 11 de agosto
de 2006.
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DR.M aRctiO: app GONÇALVES
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRO LEOPOLDO

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