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norma nº 2350/1998

Tipo Lei
Número / Ano 2350 / 1998
Date 1998-07-08
EmentaDESAPROPRIA POR UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL, E AUTORIZA DOAÇÃO PRECÁRIA A COOPERATIVA DE PEDRAS LAGOA SANTA.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
(/| (l LEI Nº 2.350, DE 08 DE JULHO DE 1998.
“Desapropria por Utilidade Pública
Municipal, e autoriza doação
precária a Cooperativa de Pedras
Lagoa Santa”.
Ar. 1º) — Fica desapropriado por Utilidade Pública, um
imóvel rural, situado no lugar denominado “Capão do Silva”, distrito de
Fidalgo, Municipio e Comarca de Pedro Leopoldo/MG, com área
aproximadamente de 242 ha (dois hectares e quarenta e dois ares),
registrado em Cartório de Registro de Imóvel desta Comarca sob Matrícula
4.298, Folha 01, Livro 02, e outro com área de 19,88 ha (dezenove hectares
e oitenta e oito ares) situado no local denominado “Serrado” no Distrito de
Fidalgo , Município de Pedro Leopoldo, Matrícula 12.787, Folha 01, Livro 02 do
mesmo citado Cartório, que deverá ser desmembrada de 7,58 ha (sete
hectares e cingúenta e oito ares), completando, portanto, 10 ha (dez
hectares), de acordo com o memorial descritivo anexo.
Parágrafo Único — A desapropriação de que trata o “caput”
deste artigo, será efetivada amigavelmente pelo valor de R$ 60.000,00
(sessenta mil reais), conforme Laudo de avaliação apresentado pela
Comissão nomeada através da Portaria 1.263 de 03/06/98, que passa a fazer
parte integrante desta lei, e será paga em 06 (seis) parcelas iguais e
consecutivas.
Parágrafo Segundo — As despesas decorrentes da
desapropriação, serão executadas pela Dotação Orçamentária 1.009.4120, do
Orçamento vigente.
Art. 2º) -Ffetivada a desapropriação, cumprida as
formalidades legais, fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a doar,
precariamente, a referida área, à Cooperativa de Pedras Lagoa Santa.
Art. 3)— A donatária fica obrigada a cumprir rigorosamente
os termos da Lei Municipal nº 2.315 de 12 de dezembro de 1997, que
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33600-000 - ESTADO
“Disciplina doação de área para implantação de Indústrias e ou empresas e
dá outras providências”.
Art. 4º) Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º) — Revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, 08 de julho de 1998.

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