| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2350 / 1998 |
| Date | 1998-07-08 |
| Ementa | DESAPROPRIA POR UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL, E AUTORIZA DOAÇÃO PRECÁRIA A COOPERATIVA DE PEDRAS LAGOA SANTA. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS (/| (l LEI Nº 2.350, DE 08 DE JULHO DE 1998. “Desapropria por Utilidade Pública Municipal, e autoriza doação precária a Cooperativa de Pedras Lagoa Santa”. Ar. 1º) — Fica desapropriado por Utilidade Pública, um imóvel rural, situado no lugar denominado “Capão do Silva”, distrito de Fidalgo, Municipio e Comarca de Pedro Leopoldo/MG, com área aproximadamente de 242 ha (dois hectares e quarenta e dois ares), registrado em Cartório de Registro de Imóvel desta Comarca sob Matrícula 4.298, Folha 01, Livro 02, e outro com área de 19,88 ha (dezenove hectares e oitenta e oito ares) situado no local denominado “Serrado” no Distrito de Fidalgo , Município de Pedro Leopoldo, Matrícula 12.787, Folha 01, Livro 02 do mesmo citado Cartório, que deverá ser desmembrada de 7,58 ha (sete hectares e cingúenta e oito ares), completando, portanto, 10 ha (dez hectares), de acordo com o memorial descritivo anexo. Parágrafo Único — A desapropriação de que trata o “caput” deste artigo, será efetivada amigavelmente pelo valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), conforme Laudo de avaliação apresentado pela Comissão nomeada através da Portaria 1.263 de 03/06/98, que passa a fazer parte integrante desta lei, e será paga em 06 (seis) parcelas iguais e consecutivas. Parágrafo Segundo — As despesas decorrentes da desapropriação, serão executadas pela Dotação Orçamentária 1.009.4120, do Orçamento vigente. Art. 2º) -Ffetivada a desapropriação, cumprida as formalidades legais, fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a doar, precariamente, a referida área, à Cooperativa de Pedras Lagoa Santa. Art. 3)— A donatária fica obrigada a cumprir rigorosamente os termos da Lei Municipal nº 2.315 de 12 de dezembro de 1997, que PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33600-000 - ESTADO “Disciplina doação de área para implantação de Indústrias e ou empresas e dá outras providências”. Art. 4º) Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º) — Revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, 08 de julho de 1998.