| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2353 / 1998 |
| Date | 1998-08-18 |
| Ementa | INSTITUI A CAMPANHA "FAÇA UMA FAXINA NA SUA CIDADE", DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 3045 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
LEI Nº 2.353, DE 18 DE AGOSTO DE 1998. Institui a Campanha “Faça uma Faxina na sua Cidade”, dando outras providências. O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º) — Fica instituída no Município de Pedro Leopoldo, a campanha “Faça uma Faxina na sua Cidade”, que será realizada anualmente, na última semana de abril. Art. 2º) — A campanha instituída por esta Lei, tem por objetivo promover a limpeza em terrenos baldios, córregos, margens de rodovias e vias de acesso, parques, praças e vias públicas, além de despertar a conscientização da comunidade para a preservação do meio ambiente. Art. 3º) — A campanha será realizada sob a coordenação da Prefeitura Municipal, através do órgão responsável pelo meio ambiente, em parceria com a Associação dos Multiplicadores de Educação Ambiental de Pedro Leopoldo-AMEAP — com a participação de outras organizações ligadas ao meio ambiente, Câmara Municipal, Associações Comunitárias, Clubes de Serviço, Empresas, Comércio, Indústrias, Instituições Religiosas, Escolas e Comunidade em geral. Art. 4º) — Revogam-se as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pedro Leopoido, aos 18 de agosto de 1998. ' acemla dll és Prefkito Municipal