| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2417 / 1999 |
| Date | 1999-04-22 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE MENCIONA. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP SsBnr o . ESTADO DE fuma si AIS LEI Nº 2.417, DE 22 DE ABRIL DE 1999, “Declara de Utilidade Pública a entidade que menciona”. O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º) — Fica declarado de Utilidade Pública Municipal o CISREC — Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Calcário, realizado entre os Municípios de Pedro Leopoldo, Matozinhos, Capim Branco, Prudente de Morais, Funilândia e Confins, conforme Lei nº 2.142, de 23 fevereiro de 1996. Art. 2º) — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º) — Revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, 22 de abril de 1999.