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norma nº 2359/1998

Tipo Lei
Número / Ano 2359 / 1998
Date 1998-08-30
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE PEDRO LEOPOLDO A ISENTAR, A BEM DE INTERESSE PÚBLICO, A COBRANÇA DE ISS DA COOPERATIVA AUTOGESTIONÁRIA DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA TEXTIL EM PEDRO LEOPOLDO/MG.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 2.359, DE 30 DE AGOSTO DE 1998.
“Autoriza o Município de Pedro
Leopoldo a isentar, a bem de
Interesse Público, a cobrança de
ISS da Cooperativa
Autogestionária dos
Trabalhadores na Indústria Têxtil
em Pedro Leopoldo/MG.”
O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus
representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º) — Fica o Município de Pedro Leopoido/MG.,
autorizado a isentar, a bem de Interesse Público, a cobrança do ISS da
Cooperativa Autogestionária dos Trabalhadores na Indústria Têxtil em
Pedro Leopoldo/MG.
Art. 2º) — À suspensão de que se trata o artigo anterior,
se dará até dezembro de 2.002, possibilitando a consolidação definitiva da
Cooperativa.
Art. 3º) — Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º) — Esta lei entra em vigor na data da sua
publicação
Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, aos 30 de agosto
de 1998.
Ademi es
Prefeit nicipal

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