| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2359 / 1998 |
| Date | 1998-08-30 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PEDRO LEOPOLDO A ISENTAR, A BEM DE INTERESSE PÚBLICO, A COBRANÇA DE ISS DA COOPERATIVA AUTOGESTIONÁRIA DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA TEXTIL EM PEDRO LEOPOLDO/MG. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 2.359, DE 30 DE AGOSTO DE 1998. “Autoriza o Município de Pedro Leopoldo a isentar, a bem de Interesse Público, a cobrança de ISS da Cooperativa Autogestionária dos Trabalhadores na Indústria Têxtil em Pedro Leopoldo/MG.” O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º) — Fica o Município de Pedro Leopoido/MG., autorizado a isentar, a bem de Interesse Público, a cobrança do ISS da Cooperativa Autogestionária dos Trabalhadores na Indústria Têxtil em Pedro Leopoldo/MG. Art. 2º) — À suspensão de que se trata o artigo anterior, se dará até dezembro de 2.002, possibilitando a consolidação definitiva da Cooperativa. Art. 3º) — Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º) — Esta lei entra em vigor na data da sua publicação Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, aos 30 de agosto de 1998. Ademi es Prefeit nicipal