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norma nº 2360/1998

Tipo Lei
Número / Ano 2360 / 1998
Date 1998-08-30
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE PEDRO LEOPOLDO A INSCREVER COMO AUTÔNOMOS E ISENTAR, A BEM DE SERVIÇO PÚBLICO, A COBRANÇA DO ISS/TL DOS MEMBROS DA COOPERATIVA AUTOGESTIONÁRIA DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA TEXTIL EM PEDRO LEOPOLDO/MG.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 2.360, DE 30 DE AGOSTO DE 1998.
Ple) 51 “Autoriza o Município de Pedro
Leopoldo a inscrever como
autônomos e isentar, a bem de
serviço público, a cobrança do
ISS/TL dos membros da
Cooperativa Autogestinária dos
Trabalhadores na Indústria Têxtil
em Pedro Leopoldo/MG.”
O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus
representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
An. 1º) — Fica o Município de Pedro Leopoldo/MG
autorizado a inscrever como autônomos os membros da Cooperativa
Autogestionária dos Trabalhadores na Indústria Têxtil em Pedro
Leopoldo/MG.
Art. 2º) — Ficam isentos do pagamento anual referente ao
ISS/TL, os membros da Cooperativa Autogestinária dos Trabalhadores na
Indústria Têxtil em Pedro Leopoldo/MG, a partir da data da promulgação
desta Lei, até dezembro de 2.002.
Art. 3º) — Revogam-se as disposições em contrário.
An. 4º) — Esta lei entra em vigor na data da sua
publicação.
Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, aos 30 de agosto
de 1998.
Prefeito Municipal

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