| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2360 / 1998 |
| Date | 1998-08-30 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PEDRO LEOPOLDO A INSCREVER COMO AUTÔNOMOS E ISENTAR, A BEM DE SERVIÇO PÚBLICO, A COBRANÇA DO ISS/TL DOS MEMBROS DA COOPERATIVA AUTOGESTIONÁRIA DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA TEXTIL EM PEDRO LEOPOLDO/MG. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 2.360, DE 30 DE AGOSTO DE 1998. Ple) 51 “Autoriza o Município de Pedro Leopoldo a inscrever como autônomos e isentar, a bem de serviço público, a cobrança do ISS/TL dos membros da Cooperativa Autogestinária dos Trabalhadores na Indústria Têxtil em Pedro Leopoldo/MG.” O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: An. 1º) — Fica o Município de Pedro Leopoldo/MG autorizado a inscrever como autônomos os membros da Cooperativa Autogestionária dos Trabalhadores na Indústria Têxtil em Pedro Leopoldo/MG. Art. 2º) — Ficam isentos do pagamento anual referente ao ISS/TL, os membros da Cooperativa Autogestinária dos Trabalhadores na Indústria Têxtil em Pedro Leopoldo/MG, a partir da data da promulgação desta Lei, até dezembro de 2.002. Art. 3º) — Revogam-se as disposições em contrário. An. 4º) — Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, aos 30 de agosto de 1998. Prefeito Municipal