| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2892 / 2006 |
| Date | 2006-09-01 |
| Ementa | AUTORIZA AO MUNICÍPIO DE PEDRO LEOPOLDO A DOAR A FRANCO MATOS TINTÊXTIL S/A O IMÓVEL QUE ESPECIFICA. |
| native_id | 306 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS E LEI Nº 2.892, DE 01º DE SETEMBRO DE 2006. “Autoriza ao Município de Pedro Leopoldo a doar a Franco Matos Tintêxtil S/A o imóvel que especifica”. O Povo do Municipio de Pedro Leopoldo por seus representantes legais aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Município de Pedro Leopoldo autorizado a doar para a Franco Matos Tintêxtil S/A o imóvel neste Município, com área de 162.750,80m? (cento e sessenta e dois mil, setecentos e cingúenta metros quadrados e oitenta centimetros quadrados), do imóvel registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pedro Leopoldo sob a matricula 22.315, fls. 01, livro n.º2, com a descrição que partindo do ponto PP com coordenadas geográficas, latitude 19º37'12,78511" S e longitude 44º03'45,06468" W, situado na cerca,junto à Estrada do Urubu; deste, segue cerca, confrontando com a Estrada do Urubu, sentido Pedro Leopoldo com o azimute de 90º15'45" e a distância de 253,40 m até o ponto 1; deste, segue cerca, confrontando com a propriedade de Marcelo Jerônimo Gonçalves com o azimute de 168º10'51" e a distância de 431,58 m até o ponto 2; deste, segue cerca, confrontando com a Área Nº02 com o azimute de 270º44'25" e a distância de 206,71 m até o ponto 20; deste, segue cerca, confrontando com a Área Nº02 com o azimute de 262º32' 52" e a distância de 247,00 m até o ponto 19; deste, segue cerca, confrontando com a Área Nº02 com o azimute de 313º12'33" ea distância de 60,32 m até o ponto 18; deste, segue cerca, confrontando com a Área Nº02 com o azimute de 20º28'51" e a distância de 439,42 m até o ponto PP, situado na cerca,junto à Estrada do Urubu; ponto inicial da descrição deste perímetro. 8 1º - O imóvel está afetado à finalidade de Distrito Industrial nos termos do Decreto Municipal nº 782, de 17 de março de 2006. 8 2º - O imóvel descrito no caput deste artigo destina-se à implantação do parque industrial da Franco Matos Tintêxtil S/A nos termos do projeto aprovado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Agricultura de Pedro Leopoldo, cumpridas, ainda, as seguintes condições: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS I- Cumprir as exigências urbanísticas e ambientais no nível federal, estadual e/ou municipal para implantação do parque industrial da Franco Matos Tintêxtil S/A; IN - Iniciar a instalação de suas dependências no prazo de 60 (sessenta) dias, após apresentação dos projetos de construção, cronograma de obras apontando início das atividades e respectivo Alvará de Construção; HI - Iniciar as atividades somente após a obtenção do Alvará de Funcionamento; IV - Empregar 80% (oitenta por cento) da mão de obra local; V - Recolher tributos e contribuições no Município. Art. 2º - O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Município se, no prazo de 5 (cinco) anos contados da data da sua transmissão, não lhe for dada a destinação mencionada no Art. 1º. 8 1º - Sem prejuízo da hipótese prevista no caput deste artigo, reverterá ao patrimônio do Município o imóvel de que trata o Art. 1º desta Lei se a Donátaria encerrar suas atividades no Município em prazo inferior 10 (dez) anos. 8 2º - Não poderá a Donatária gravar o imóvel com ônus reais, ressalvada a garantia decorrente de processo de financiamento obtido junto ao Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG) e ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para custear construção de parque industrial no próprio imóvel. Art. 3º - A propriedade resolúvel objeto desta Lei consolidar- se-á apenas após cumpridas as condições do Art. 2º e seus parágrafos. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura do Município de Pedro Leopoldo, aos 01º de setembro de 2006. 2 Bar DR. MARCEL rice GONÇALVES PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRO LEOPOLDO