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← Pedro Leopoldo (MG)

norma nº 333/1995

Tipo Resolução
Número / Ano 333 / 1995
Date 1995-11-23
EmentaESTABELECE NORMAS PARA FUNCIONAMENTO DO EXPEDIENTE DE TRABALHO DA CÂMARA MUNICIPAL.
native_id3061

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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 336000.000 + ESTADO DE MINAS GERAIS
RESOLUÇÃO Nº 333
“Estabelece normas para funcionamento do
expediente de trabalho da Câmara Municipal”.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu
Presidente no uso de minhas atribuições promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO :
Art. 1º) - Fica instituído o horário para o
funcionamento da Câmara Municipal de Pedro Leopoldo, de 08:00 às
18:00 horas.
Art. 2º) - Para o funcionamento em horário integral,
os funcionários, servidores e contratados serão divididos em dois turnos,
de acordo com a compatibilidade e aptidão, para haver o funcionamento
normal de todos setores , ao público e agentes políticos.
Art. 3º) - Por ato do Presidente será feita a escala e
divisão dos servidores , para funcionar uma turma no horário de 08:00
às 13:00 horas, e outra no horário de 13:00 às 18:00 horas.
Art, 4º) - A presente resolução não afetará os direitos e
obrigações dos servidores , estabelecidos na Lei Orgânica do Município e
Plano de Carreira.
Art. 5º) - Revogadas as disposições em contrário, a
presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 23 de Novembro de 1995.
Antônio Góf Elle:
ves Neto
Presidente

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