| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 333 / 1995 |
| Date | 1995-11-23 |
| Ementa | ESTABELECE NORMAS PARA FUNCIONAMENTO DO EXPEDIENTE DE TRABALHO DA CÂMARA MUNICIPAL. |
| native_id | 3061 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 336000.000 + ESTADO DE MINAS GERAIS RESOLUÇÃO Nº 333 “Estabelece normas para funcionamento do expediente de trabalho da Câmara Municipal”. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu Presidente no uso de minhas atribuições promulgo a seguinte RESOLUÇÃO : Art. 1º) - Fica instituído o horário para o funcionamento da Câmara Municipal de Pedro Leopoldo, de 08:00 às 18:00 horas. Art. 2º) - Para o funcionamento em horário integral, os funcionários, servidores e contratados serão divididos em dois turnos, de acordo com a compatibilidade e aptidão, para haver o funcionamento normal de todos setores , ao público e agentes políticos. Art. 3º) - Por ato do Presidente será feita a escala e divisão dos servidores , para funcionar uma turma no horário de 08:00 às 13:00 horas, e outra no horário de 13:00 às 18:00 horas. Art, 4º) - A presente resolução não afetará os direitos e obrigações dos servidores , estabelecidos na Lei Orgânica do Município e Plano de Carreira. Art. 5º) - Revogadas as disposições em contrário, a presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 23 de Novembro de 1995. Antônio Góf Elle: ves Neto Presidente