| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2894 / 2006 |
| Date | 2006-09-12 |
| Ementa | CRIA O PARQUE ECOLÓGICO DA BIQUINHA NO BAIRRO MAGALHÃES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 2.894, DE 12 DE SETEMBRO DE 2006. “Cria o Parque Ecológico da Biquinha no Bairro Magalhães e dá cutras providências”. O Povo do Município de Pedro Leopoldo por seus representantes legais aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei. Ar. 1º - Fica instituído o “Parque Ecológico da Biquinha”, na área compreendida pelas seguintes confrontações: ao Norte e Noroeste por propriedades particulares da Rua Alvaro da Silva Lopes no Parque Roberto Belisário; à Leste pelas entradas de acesso e propriedades particulares da Av. Rua Padre Sinfrônio Torres de Freitas no Parque Roberto Belisário; ao Sul e Sudeste pelas entradas de acesso e propriedades particulares da Av. Juca Belisário no Bairro Magalhães; à Sudoeste pela entrada de acesso e propriedades particulares da Rua Esmeralda no Bairro Magalhães e à Oeste pelas propriedades particulares da Rua Celso Nery Costa no Bairro Serra Negra. Art. 2º - O Parque Ecológico da Biquinha terá uma Comissão Consultiva, com a finalidade de contribuir para a gestão daquela unidade de conservação da natureza, opinando ou elaborando propostas sobre a manutenção e as atividades a serem ali desenvolvidas. Parágrafo Único - A Comissão Consultiva será composta por 4 (quatro) membros, representantes da Divisão de Meic Ambiente da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, que a coordenará; da Associação Pedroleopoldense de Defesa do Ambiente (APDA); da Associação dos Moradores do Bairro Magalhães e do Ministério Público de Minas Gerais, na pessoa da Promotora Curadora do Meio Ambiente. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura do Município de Pedro Leopoldo, aos 12 de setembro de 2006. , Í 7. Z RS CLA DR. MARCÉLO JERÓNIMO GONÇALVES PREFEITO.BO MINCÍPIO DE PEDRO LEOPOLDO