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norma nº 2894/2006

Tipo Lei
Número / Ano 2894 / 2006
Date 2006-09-12
EmentaCRIA O PARQUE ECOLÓGICO DA BIQUINHA NO BAIRRO MAGALHÃES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 2.894, DE 12 DE SETEMBRO DE 2006.
“Cria o Parque Ecológico da Biquinha no Bairro
Magalhães e dá cutras providências”.
O Povo do Município de Pedro Leopoldo por seus representantes
legais aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.
Ar. 1º - Fica instituído o “Parque Ecológico da Biquinha”, na área
compreendida pelas seguintes confrontações: ao Norte e Noroeste por
propriedades particulares da Rua Alvaro da Silva Lopes no Parque Roberto
Belisário; à Leste pelas entradas de acesso e propriedades particulares da Av.
Rua Padre Sinfrônio Torres de Freitas no Parque Roberto Belisário; ao Sul e
Sudeste pelas entradas de acesso e propriedades particulares da Av. Juca
Belisário no Bairro Magalhães; à Sudoeste pela entrada de acesso e propriedades
particulares da Rua Esmeralda no Bairro Magalhães e à Oeste pelas propriedades
particulares da Rua Celso Nery Costa no Bairro Serra Negra.
Art. 2º - O Parque Ecológico da Biquinha terá uma Comissão
Consultiva, com a finalidade de contribuir para a gestão daquela unidade de
conservação da natureza, opinando ou elaborando propostas sobre a manutenção
e as atividades a serem ali desenvolvidas.
Parágrafo Único - A Comissão Consultiva será composta por 4
(quatro) membros, representantes da Divisão de Meic Ambiente da Secretaria
Municipal de Planejamento Urbano, que a coordenará; da Associação
Pedroleopoldense de Defesa do Ambiente (APDA); da Associação dos Moradores
do Bairro Magalhães e do Ministério Público de Minas Gerais, na pessoa da
Promotora Curadora do Meio Ambiente.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Pedro Leopoldo, aos 12 de setembro de
2006.
,
Í
7. Z RS CLA
DR. MARCÉLO JERÓNIMO GONÇALVES
PREFEITO.BO MINCÍPIO DE PEDRO LEOPOLDO

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