| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2431 / 1999 |
| Date | 1999-06-25 |
| Ementa | REVOGA LEI 1833 DE 10 DE AGOSTO DE 1992. |
| native_id | 3076 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33609-000 | ESTADO DE MINAS GERAIS LEINº 2.431, DE 25 DE JUNHO DE 1999. “Revoga a Lei nº 1.833 de 18 de agosto de 1992”. O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei; Art.1º) — Em conformidade com o disposto no artigo 3º da Lei 1.833, de 18/08/92, em face do descumprimento por parte da empresa donatária dos incisos a, b, c, d, e, f, g, do art. 2º da mesma lei, fica revogada a doação de uma área de 4.100,00m?, feita em favor de MECANOTÉCNICA GEMAN LTDA, que por este retrocede ao Município. Art.2º) — Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, 25 de junho de 1999. AderttiriGo Prefeito Municipal