| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2432 / 1999 |
| Date | 1999-06-25 |
| Ementa | REVOGA LEI 2087 DE 27 DE SETEMBRO DE 1995. |
| native_id | 3077 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPG: “ CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 2.432, DE 25 DE JUNHO DE 1999. pv) 97 qg “Revoga a Lei nº 2.087 de 27 de setembro de 1995” O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art.1º) — Em conformidade com o disposto no artigo 3º da Lei 2.087, de 27/09/95, em face do descumprimento por parte da empresa donatária dos incisos a, b, c, d, e, f, g, h do art. 2º da mesma lei, fica revogada a doação de uma área de 4.500,00m?, feita em favor da FOLHA INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA, que por este retrocede ao Município. Art.2º) — Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Vad de Pedro Leopoldo, 25 de junho de 1999.