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norma nº 2369/1998

Tipo Lei
Número / Ano 2369 / 1998
Date 1998-09-29
EmentaTRATA DA ALTERAÇÃO DO ART. 4º DA LEI MUNICIPAL Nº.2280 DE 14 DE AGOSTO DE 1997 - CRIA O CODEMA, DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO .EOPOLDO
CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 2.369, DE 29 DE SETEMBRO DE 1998.
e, 5 “Trata da alteração do art 4º da Lei
Vo Municipal Nº 2.280 de 14 de agosto de
1997 — Cria o CODEMA, dando outras
providências”.
O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus
representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º) — O Art. 4º da Lei Municipal nº 2.280 de 14 de agosto
de 1997, passa a ter a seguinte redação:
Art. 4º) — O CODEMA terá composição paritária de sua
diretoria que será composta por 10 (dez) membros, a saber: .
| —- Um Presidente que é o titular do Orgão Executivo
Municipal do Meio Ambiente;
II - Um representante do Poder Legislativo Municipal
designado pelos vereadores;
Wl — O Titular de cada Órgão do Executivo Municipal
abaixo mencionados: |
1 - Orgão Municipal de Saúde Pública;
2 - Órgão Municipal de Obras Públicas e Serviços
Urbanos;
IV - Um representante da ASEP - Associação dos
Engenheiros de Pedro Leopoldo;
V — Um representante da Faculdade de Ciências Humanas
de Pedro Leopoldo;
VI —- Um representante da ACPL — Associação Comercial e
Industrial de Pedro Leopoldo;
VII — O3(três) representantes de entidades Civis criadas
com a finalidade de defesa da qualidade do Meio Ambiente com atuação no
âmbito do Município.
Art. 2º) — Os demais artigos da Lei Municipal nº.2.280, de 14
de agosto de 1997, permanecem inalterados.
Art. 3º) — Revogam-se as disposições em contrário, entrando
esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, aos 29 de setembro
de 1998.

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