| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2369 / 1998 |
| Date | 1998-09-29 |
| Ementa | TRATA DA ALTERAÇÃO DO ART. 4º DA LEI MUNICIPAL Nº.2280 DE 14 DE AGOSTO DE 1997 - CRIA O CODEMA, DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO .EOPOLDO CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 2.369, DE 29 DE SETEMBRO DE 1998. e, 5 “Trata da alteração do art 4º da Lei Vo Municipal Nº 2.280 de 14 de agosto de 1997 — Cria o CODEMA, dando outras providências”. O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º) — O Art. 4º da Lei Municipal nº 2.280 de 14 de agosto de 1997, passa a ter a seguinte redação: Art. 4º) — O CODEMA terá composição paritária de sua diretoria que será composta por 10 (dez) membros, a saber: . | —- Um Presidente que é o titular do Orgão Executivo Municipal do Meio Ambiente; II - Um representante do Poder Legislativo Municipal designado pelos vereadores; Wl — O Titular de cada Órgão do Executivo Municipal abaixo mencionados: | 1 - Orgão Municipal de Saúde Pública; 2 - Órgão Municipal de Obras Públicas e Serviços Urbanos; IV - Um representante da ASEP - Associação dos Engenheiros de Pedro Leopoldo; V — Um representante da Faculdade de Ciências Humanas de Pedro Leopoldo; VI —- Um representante da ACPL — Associação Comercial e Industrial de Pedro Leopoldo; VII — O3(três) representantes de entidades Civis criadas com a finalidade de defesa da qualidade do Meio Ambiente com atuação no âmbito do Município. Art. 2º) — Os demais artigos da Lei Municipal nº.2.280, de 14 de agosto de 1997, permanecem inalterados. Art. 3º) — Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, aos 29 de setembro de 1998.