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norma nº 2373/1998

Tipo Lei
Número / Ano 2373 / 1998
Date 1998-10-08
EmentaDÁ DENOMINAÇÃO DE MARIA AUGUSTA ALMEIDA, DONA AUGUSTA, A RUA LOCALIZADA ENTRE AS CASAS DA VILA APARECIDA E OS TRILHOS DA FERROVIA CENTRO ATLÂNTICA S. A., DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 2.373, DE 08 DE OUTUBRO DE 1998.
Ni to “Dá denominação de “Maria
Augusta Almeida”, dona Augusta,
a Rua localizada entre as casas
da Vila Aparecida e os trilhos da
Ferrovia Centro Atlântica S. A,
dando outras providências”.
O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus
representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º) — Fica denominada de “Maria Augusta Almeida”, a
rua localizada entre as casas da Vila Aparecida e os trilhos da ferrovia
Centro Atlântica S. A.
An. 2º) — A Prefeitura Municipal, se incumbirá da
confecção e colocação das respectivas placas indicativas, bem como, da
comunicação aos órgãos competentes.
Art. 3º) — Revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º) — À presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, aos 08 de
outubro de 1998.

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