| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2373 / 1998 |
| Date | 1998-10-08 |
| Ementa | DÁ DENOMINAÇÃO DE MARIA AUGUSTA ALMEIDA, DONA AUGUSTA, A RUA LOCALIZADA ENTRE AS CASAS DA VILA APARECIDA E OS TRILHOS DA FERROVIA CENTRO ATLÂNTICA S. A., DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 2.373, DE 08 DE OUTUBRO DE 1998. Ni to “Dá denominação de “Maria Augusta Almeida”, dona Augusta, a Rua localizada entre as casas da Vila Aparecida e os trilhos da Ferrovia Centro Atlântica S. A, dando outras providências”. O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º) — Fica denominada de “Maria Augusta Almeida”, a rua localizada entre as casas da Vila Aparecida e os trilhos da ferrovia Centro Atlântica S. A. An. 2º) — A Prefeitura Municipal, se incumbirá da confecção e colocação das respectivas placas indicativas, bem como, da comunicação aos órgãos competentes. Art. 3º) — Revogadas as disposições em contrário. Art. 4º) — À presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, aos 08 de outubro de 1998.