| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2375 / 1998 |
| Date | 1998-10-08 |
| Ementa | DÁ DENOMINAÇÃO À RODOVIA MUNICIPAL, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ( Estrada de Fidalgo - José de Pedrão) |
| native_id | 3085 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
LEI Nº 2.375, DE 08 DE OUTUBRO DE 1998. ic “Dá denominação à Rodovia Municipal, e contém outras providências.” O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º) — Fica denominada de “José de Pedrão”, (João Antônio) a rodovia que partindo do final da Av. Magno Claret Vieira, em Lagoa de Santo Antônio, até o Distrito de Fidalgo Art. 2º) — A Prefeitura Municipal, através de dotação própria constante do Orçamento de 1998, incumbir-se-a de promover a colocação de placas indicativas. An. 3º) — Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data da sua publicação. Prefeitura Municipal de Pedro Lecpoldo, aos 08 de outubro de 1998. ademirlobbkbhles Prefi unicipal