| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2379 / 1998 |
| Date | 1998-10-29 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR ESCRITURA DEFINITIVA, SEM RESTRIÇÕES E ENCARGOS DO IMÓVEL DOADO À ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DO BAIRRO ANDYARA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 3090 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEFNº 2.379, DE 29 DE OUTUBRO DE 1998. “Autoriza o Poder Executivo a efetuar escritura definitiva, sem restrições e encargos do imóvel doado à Associação Comunitária dos Moradores do Bairro Andyara e dá outras providências”. O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º) — Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a escritura definitiva do imóvel constituído pelos lotes de terras de nº 21(vinte e um) e 22(vinte e dois) da quadra 26(vinte e seis) do Bairro Andyara, sem restrições ou encargos, conforme previsto no art. 3º da Lei 2.080 de 25/08/95. Art. 2º) — O novo documento a ser lavrado re-ratificará a escritura do livro 70-B, fls. 003/004v, do Tabelionato Ary Bahia Segundo Ofício de Notas desta Comarca, suprindo as restrições impostas, podendo a donatária dar ao imóvel o destino que lhe convier. Ar. 3º) — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art.4º) — Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, aos 29 de outubro de 1998. Prefeito Muried