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← Pedro Leopoldo (MG)

norma nº 2379/1998

Tipo Lei
Número / Ano 2379 / 1998
Date 1998-10-29
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR ESCRITURA DEFINITIVA, SEM RESTRIÇÕES E ENCARGOS DO IMÓVEL DOADO À ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DO BAIRRO ANDYARA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEFNº 2.379, DE 29 DE OUTUBRO DE 1998.
“Autoriza o Poder Executivo a
efetuar escritura definitiva, sem
restrições e encargos do imóvel
doado à Associação Comunitária
dos Moradores do Bairro
Andyara e dá outras
providências”.
O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus
representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º) — Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a
escritura definitiva do imóvel constituído pelos lotes de terras de nº 21(vinte
e um) e 22(vinte e dois) da quadra 26(vinte e seis) do Bairro Andyara, sem
restrições ou encargos, conforme previsto no art. 3º da Lei 2.080 de
25/08/95.
Art. 2º) — O novo documento a ser lavrado re-ratificará a
escritura do livro 70-B, fls. 003/004v, do Tabelionato Ary Bahia Segundo
Ofício de Notas desta Comarca, suprindo as restrições impostas, podendo a
donatária dar ao imóvel o destino que lhe convier.
Ar. 3º) — Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art.4º) — Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, aos 29 de
outubro de 1998.
Prefeito Muried

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