| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2441 / 1999 |
| Date | 1999-07-05 |
| Ementa | ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI 2402 DE 29 DE DEZEMBRO DE 1998. |
| native_id | 3098 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 2.441, DE 05 DE JULHO DE 1999. 2) 59/99 td. 59) “Altera o artigo 1º da Lei nº 2.402 de 29 de dezembro de 1998”. O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus representantes aprovou, e eu, em-seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art.1º) — Fica alterado o artigo 1º da Lei nº 2.402 de 29 de dezembro de 1998, passando a ter a seguinte redação: Ar.1º) — Fica o Chefe do Executivo autorizado a transferir território pertencente ao nosso Município para o de Ribeirão das Neves, medindo aproximadamente 2,5 Km”, contido no perímetro que começa no divisor da vertente da margem esquerda do Córrego do Açude, no ponto fronteiro à cabeceira mais meridional do córrego que banha o Sítio Areias; daí, alcança essa cabeceira e desce pelo córrego até sua foz no Ribeirão das Areias, sobe por este até a foz do córrego da Cacimba, e por este até a sua cabeceira, prosseguindo pelo espigão da vertente esquerda do córrego do Açude até alcançar o ponto fronteiro à cabeceira mais meridional do córrego que banha o Sítio Areias. Art.2º) — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art.3º) — Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, 05 de julho de 1999.