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← Pedro Leopoldo (MG)

norma nº 2441/1999

Tipo Lei
Número / Ano 2441 / 1999
Date 1999-07-05
EmentaALTERA O ARTIGO 1º DA LEI 2402 DE 29 DE DEZEMBRO DE 1998.
native_id3098

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 2.441, DE 05 DE JULHO DE 1999.
2) 59/99
td. 59) “Altera o artigo 1º da Lei nº 2.402 de 29 de
dezembro de 1998”.
O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus representantes
aprovou, e eu, em-seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º) — Fica alterado o artigo 1º da Lei nº 2.402 de 29 de
dezembro de 1998, passando a ter a seguinte redação:
Ar.1º) — Fica o Chefe do Executivo autorizado a
transferir território pertencente ao nosso Município para o de Ribeirão das Neves,
medindo aproximadamente 2,5 Km”, contido no perímetro que começa no divisor da
vertente da margem esquerda do Córrego do Açude, no ponto fronteiro à cabeceira
mais meridional do córrego que banha o Sítio Areias; daí, alcança essa cabeceira e
desce pelo córrego até sua foz no Ribeirão das Areias, sobe por este até a foz do
córrego da Cacimba, e por este até a sua cabeceira, prosseguindo pelo espigão da
vertente esquerda do córrego do Açude até alcançar o ponto fronteiro à cabeceira
mais meridional do córrego que banha o Sítio Areias.
Art.2º) — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.3º) — Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, 05 de julho de 1999.

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