| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2442 / 1999 |
| Date | 1999-07-05 |
| Ementa | REVOGA A LEI Nº 2126 DE 29 DE DEZEMBRO DE 1995. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 2.442, DE 05 DE JULHO DE 1999. A . . 1 “Revoga a Lei nº 2.126 de 29 de dezembro Pla 30 de 1995”. O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus representantes aprovou, e-eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art.1º) — Em conformidade com o disposto no artigo 3º da Lei 2.126, de 26/12/95, em face do descumprimento por parte da empresa donatária dos incisos a, b, c, d, e, f, g, h do art. 2º da mesma lei, fica revogada a doação de uma área de 4.000,00m?, feita em favor FERNANTEC LTDA, que por este retrocede ao Município. Art.2º) — Revogadas as disposições em. contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, 05 de julho de 1999.