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norma nº 3079/2009

Tipo Lei
Número / Ano 3079 / 2009
Date 2009-06-10
Ementa"DENOMINA DE VIA JOSÉ JUSTINO DE FREITAS A ESTRADA QUE DÁ ACESSO À COMUNIDADE RURAL DO URUBU, A QUAL INICIA APÓS A PONTE SOB O RIBEIRÃO DO URUBU, NO KM 8 DA RODOVIA MARIA DA PIEDADE COSTA, ESTENDENDO-SE ATÉ A CONFLUÊNCIA DAS ESTRADAS PARA OS BALNEÁRIOS DO DEMA E DO SEARA, NESTE MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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Es
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e)
ER EN LEI Nº 3.079, DE 10 DE JUNHO DE 2009.
. RE:
a
"Denomina de Via José Justino de Freitas a
estrada que dá acesso à Comunidade Rural do
Urubu, a qual inicia após a ponte sob o
Ribeirão do Urubu, no km 8 da Rodovia Maria
da Piedade Costa, estendendo-se até a
confluência das estradas para os balneários do
Dema e do Seara, neste Município, e dá outras
providências”.
O Povo do Município de Pedro Leopoldo por seus representantes legais aprovou,
e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica denominada de Via José Justino de Freitas a estrada que dá
acesso à Comunidade Rural do Urubu, a qual inicia após a ponte sob o Ribeirão
do Urubu, no km 8 da Rodovia Maria da Piedade Costa, estendendo-se até a
confluência das estradas para os balneários do Dema e do Seara, neste
Município.
Art. 2.º A prefeitura Municipal incumbir-se-á de identificar o local com
placa e comunicar aos órgãos oficiais competentes a denominação ora atribuída.
T
Ar. 3.º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura do Município de Pedro Leopoldo, aos 10 de junho de 2009.
O GONÇALVES
Prefeitura do Município de Pe: eopoldo

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