| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3079 / 2009 |
| Date | 2009-06-10 |
| Ementa | "DENOMINA DE VIA JOSÉ JUSTINO DE FREITAS A ESTRADA QUE DÁ ACESSO À COMUNIDADE RURAL DO URUBU, A QUAL INICIA APÓS A PONTE SOB O RIBEIRÃO DO URUBU, NO KM 8 DA RODOVIA MARIA DA PIEDADE COSTA, ESTENDENDO-SE ATÉ A CONFLUÊNCIA DAS ESTRADAS PARA OS BALNEÁRIOS DO DEMA E DO SEARA, NESTE MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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Es o ae e) ER EN LEI Nº 3.079, DE 10 DE JUNHO DE 2009. . RE: a "Denomina de Via José Justino de Freitas a estrada que dá acesso à Comunidade Rural do Urubu, a qual inicia após a ponte sob o Ribeirão do Urubu, no km 8 da Rodovia Maria da Piedade Costa, estendendo-se até a confluência das estradas para os balneários do Dema e do Seara, neste Município, e dá outras providências”. O Povo do Município de Pedro Leopoldo por seus representantes legais aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica denominada de Via José Justino de Freitas a estrada que dá acesso à Comunidade Rural do Urubu, a qual inicia após a ponte sob o Ribeirão do Urubu, no km 8 da Rodovia Maria da Piedade Costa, estendendo-se até a confluência das estradas para os balneários do Dema e do Seara, neste Município. Art. 2.º A prefeitura Municipal incumbir-se-á de identificar o local com placa e comunicar aos órgãos oficiais competentes a denominação ora atribuída. T Ar. 3.º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Prefeitura do Município de Pedro Leopoldo, aos 10 de junho de 2009. O GONÇALVES Prefeitura do Município de Pe: eopoldo