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norma nº 2445/1999

Tipo Lei
Número / Ano 2445 / 1999
Date 1999-08-19
EmentaAUTORIZA AS ESCOLAS MUNICIPAIS, CELEBRAREM CONTRATO DE CONCESSÃO REMUNERADA PARA USO DOS ESPAÇOS NOS MUROS QUE AS CIRCUNDAM, PARA FINS DE PROPAGANDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Câmara Municipal de Pedro Leopoldo
CEP 33.600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI MUNICIPAL Nº 2445
“ Autoriza as Escolas Municipais , celebrarem
“Pei 09/99 contrato de concessão remunerada para uso dos
! espaços nos muros que as circundam, para fins de
propaganda e dá outras providências.”
O povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus representantes
aprovou, e eu , Presidente, no uso de minhas atribuições sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º ) — Ficam as Escolas Municipais autorizadas a celebrar contrato
de concessão remunerada, por prazo determinado e não superior a 12doze)
meses, para uso de espaço nos muros que as circundam, para fins de propaganda.
8 1º - Fica vedada a propaganda para fins politico-eleitorais, de qualquer
natureza, bem como a de produtos nocivos à saúde fisica e mental dos estudantes
e da comunidade em geral.
82º - O valor por metro quadrado para inserção de matéria publicitária,
será aferido observado o valor de mercado.
Art. 2º) — Os recursos provenientes da concessão dos espaços nos termos
do “CAPUT” do art. 1º, serão: revertidos às caixas Escolares das Unidades
permitentes.
Art. 3º.) — À assinatura do contrato de concessão de que trata esta Lei,
dependerá de prévia autorização da Secretaria Municipal de Educação, Cultura,
Lazer, e Esporte e do Colegiado de cada Unidade de Ensino.
Art: 4º) = A publicidade nas Escolas Municipais que não disponham de
muros , poderá ser feita: em painéis ou out-doors e placas fixados na tela de
proteção das mesmas.
Art. 5º ) - Esta Lei será regulamentada pelo Executivo Municipal, no
prazo de 90 ( noventa ) dias, contados de sua publicação.
Art. 6º) - Revogam-se as disposições em contrário.
Art 7º) — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 19 de agosto de 1999.
Rua Cristiano Otoni, 555 - Centro - Pedro Leopoldo - Fone: (031)661-1845 - Fax: (031)661-1032

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