| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2445 / 1999 |
| Date | 1999-08-19 |
| Ementa | AUTORIZA AS ESCOLAS MUNICIPAIS, CELEBRAREM CONTRATO DE CONCESSÃO REMUNERADA PARA USO DOS ESPAÇOS NOS MUROS QUE AS CIRCUNDAM, PARA FINS DE PROPAGANDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Câmara Municipal de Pedro Leopoldo CEP 33.600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL Nº 2445 “ Autoriza as Escolas Municipais , celebrarem “Pei 09/99 contrato de concessão remunerada para uso dos ! espaços nos muros que as circundam, para fins de propaganda e dá outras providências.” O povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus representantes aprovou, e eu , Presidente, no uso de minhas atribuições sanciono a seguinte Lei: Art. 1º ) — Ficam as Escolas Municipais autorizadas a celebrar contrato de concessão remunerada, por prazo determinado e não superior a 12doze) meses, para uso de espaço nos muros que as circundam, para fins de propaganda. 8 1º - Fica vedada a propaganda para fins politico-eleitorais, de qualquer natureza, bem como a de produtos nocivos à saúde fisica e mental dos estudantes e da comunidade em geral. 82º - O valor por metro quadrado para inserção de matéria publicitária, será aferido observado o valor de mercado. Art. 2º) — Os recursos provenientes da concessão dos espaços nos termos do “CAPUT” do art. 1º, serão: revertidos às caixas Escolares das Unidades permitentes. Art. 3º.) — À assinatura do contrato de concessão de que trata esta Lei, dependerá de prévia autorização da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Lazer, e Esporte e do Colegiado de cada Unidade de Ensino. Art: 4º) = A publicidade nas Escolas Municipais que não disponham de muros , poderá ser feita: em painéis ou out-doors e placas fixados na tela de proteção das mesmas. Art. 5º ) - Esta Lei será regulamentada pelo Executivo Municipal, no prazo de 90 ( noventa ) dias, contados de sua publicação. Art. 6º) - Revogam-se as disposições em contrário. Art 7º) — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Reuniões, 19 de agosto de 1999. Rua Cristiano Otoni, 555 - Centro - Pedro Leopoldo - Fone: (031)661-1845 - Fax: (031)661-1032