| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1516 / 1988 |
| Date | 1988-10-25 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A SUPLEMENTAR DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DO LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 3106 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL FE PEDRO LEOPOLDO CEP 33.600 - EST*40 DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.516, de 25 de outubro de 1988, "Autoriza o Chefe do Executivo a suplementar Á dotação orçamentária do Legislativo e dã outras providências". O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus representantes aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art.1º) - Fiéa o Chefe do Executivo autorizado a suplementar dotação orçamentária do Legislativo Municipal, na rubrica de "Outros Serviços e Encargos! no corrente exercício até o valor de (z$4.800.000,00 (Quatro milhões e oitocentos mil cruzados). Art.2º) - Para fazer face &s despesas resultantes da presente Lei fica o Prefeito Municipal autorizado na forma prevista no artigo 43, $ 1º da Lei Federal nº 4,320/64, anular parcial ou totalmente dotações, utilizar excesso de arrecadação ou contrair empréstinos. Art.5º) - Revogadas as disposições em contrário a. presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, aos 25 de outubro de 1988. César Julião FZ eVsalles Prefeito Munici .