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← Pedro Leopoldo (MG)

norma nº 1516/1988

Tipo Lei
Número / Ano 1516 / 1988
Date 1988-10-25
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A SUPLEMENTAR DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DO LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL FE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33.600 - EST*40 DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.516, de 25 de outubro de 1988,
"Autoriza o Chefe do Executivo a suplementar Á
dotação orçamentária do Legislativo e dã outras
providências".
O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus
representantes aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art.1º) - Fiéa o Chefe do Executivo autorizado a
suplementar dotação orçamentária do Legislativo Municipal, na
rubrica de "Outros Serviços e Encargos! no corrente exercício até o
valor de (z$4.800.000,00 (Quatro milhões e oitocentos mil
cruzados).
Art.2º) - Para fazer face &s despesas resultantes
da presente Lei fica o Prefeito Municipal autorizado na forma
prevista no artigo 43, $ 1º da Lei Federal nº 4,320/64, anular
parcial ou totalmente dotações, utilizar excesso de arrecadação ou
contrair empréstinos.
Art.5º) - Revogadas as disposições em contrário a.
presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, aos 25 de
outubro de 1988.
César Julião FZ eVsalles
Prefeito Munici .

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