| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2898 / 2006 |
| Date | 2006-10-19 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL 2.847, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2005, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 2.898, DE 19 DE OUTUBRO DE 2006. “Altera a Lei Municipal 2.847, de 30 de dezembro de 2005, e dá outras providências.” O Povo do Município de Pedro Leopoldo por seus representantes legais aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Ar. 1º - O inciso | do Art. 1º da Lei Municipal 2.847, de 30 de dezembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º. (...) | - Gabinete do Prefeito a) Divisão de Assuntos Comunitários; b) Coordenadoria de Defesa Civil; c) Gerência de Trânsito; d) Gerência de Guarda Patrimonial; e) Gerência de Apoio ao Gabinete; f) Gerência de Comunicação Social.” Art. 2º - O inciso Ill do Art. 1º da Lei Municipal 2.847, de 30 de dezembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art, 1º. (...) Ill — Controladoria Geral do Município.” Art. 3º - O inciso VI do Art. 1º da Lei Municipal 2.847, de 30 de dezembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º. (...) VI — Secretaria Municipal de Planejamento Urbano a) Divisão de Planejamento Urbano e de Projetos de Obras Públicas; b) Divisão de Meio Ambiente; c) Gerência de Cadastro de Imóveis.” Art. 4º - O inciso Vl do Art. 1º da Lei Municipal 2.847, de 30 de dezembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º. (...) VII — Secretaria Municipal de Educação e Cultura a) Divisão de Ensino; b) Divisão de Administração Escolar; Q c) d) CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO Gerência de Cultura; Gerência de Manutenção Escolar.” Art. 5º - O inciso VIII do Art. 1º da Lei Municipal 2.847, de 30 de dezembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º. (...) VIII - Secretaria Municipal de Saúde a) b) Diretoria de Atenção à Saúde; Diretoria de Saúde Coletiva; Divisão Administrativa; Gerência de Laboratório; Gerência da Unidade de Atendimento Especializado (UAE); Gerência do Pronto Atendimento Lagoa; Gerência do Pronto Atendimento Central; Gerência de Controle e Avaliação; Gerência de Saúde Mental; Gerência de Vigilância Epidemiológica; Gerência de Assistência Farmacêutica; Gerência de Vigilância Sanitária; Gerência de Odontologia.” Art. 6º - O inciso IX do Art. 1º da Lei Municipal 2.847, de 30 de dezembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º, (...) IX — Secretaria Municipal de Serviços Públicos a) Gerência de Obras Públicas; b) Gerência de Obras Viárias; c) Gerência de Garagem.” Art. 7º - Esta Lei entra em vigor a data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura do Município de Pedro Leopoldo, aos 19 de outubro de 2006. MEDA e PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRO LEOPOLDO