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norma nº 2898/2006

Tipo Lei
Número / Ano 2898 / 2006
Date 2006-10-19
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL 2.847, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2005, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 2.898, DE 19 DE OUTUBRO DE 2006.
“Altera a Lei Municipal 2.847, de 30 de
dezembro de 2005, e dá outras
providências.”
O Povo do Município de Pedro Leopoldo por seus representantes legais
aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Ar. 1º - O inciso | do Art. 1º da Lei Municipal 2.847, de 30 de dezembro de
2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º. (...)
| - Gabinete do Prefeito
a) Divisão de Assuntos Comunitários;
b) Coordenadoria de Defesa Civil;
c) Gerência de Trânsito;
d) Gerência de Guarda Patrimonial;
e) Gerência de Apoio ao Gabinete;
f) Gerência de Comunicação Social.”
Art. 2º - O inciso Ill do Art. 1º da Lei Municipal 2.847, de 30 de dezembro de
2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art, 1º. (...)
Ill — Controladoria Geral do Município.”
Art. 3º - O inciso VI do Art. 1º da Lei Municipal 2.847, de 30 de dezembro de
2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º. (...)
VI — Secretaria Municipal de Planejamento Urbano
a) Divisão de Planejamento Urbano e de Projetos de Obras
Públicas;
b) Divisão de Meio Ambiente;
c) Gerência de Cadastro de Imóveis.”
Art. 4º - O inciso Vl do Art. 1º da Lei Municipal 2.847, de 30 de dezembro de
2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º. (...)
VII — Secretaria Municipal de Educação e Cultura
a) Divisão de Ensino;
b) Divisão de Administração Escolar;
Q
c)
d)
CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
12 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
Gerência de Cultura;
Gerência de Manutenção Escolar.”
Art. 5º - O inciso VIII do Art. 1º da Lei Municipal 2.847, de 30 de dezembro de
2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º. (...)
VIII - Secretaria Municipal de Saúde
a)
b)
Diretoria de Atenção à Saúde;
Diretoria de Saúde Coletiva;
Divisão Administrativa;
Gerência de Laboratório;
Gerência da Unidade de Atendimento Especializado (UAE);
Gerência do Pronto Atendimento Lagoa;
Gerência do Pronto Atendimento Central;
Gerência de Controle e Avaliação;
Gerência de Saúde Mental;
Gerência de Vigilância Epidemiológica;
Gerência de Assistência Farmacêutica;
Gerência de Vigilância Sanitária;
Gerência de Odontologia.”
Art. 6º - O inciso IX do Art. 1º da Lei Municipal 2.847, de 30 de dezembro de
2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º, (...)
IX — Secretaria Municipal de Serviços Públicos
a) Gerência de Obras Públicas;
b) Gerência de Obras Viárias;
c) Gerência de Garagem.”
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor a data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Pedro Leopoldo, aos 19 de outubro de 2006.
MEDA e
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRO LEOPOLDO

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