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← Pedro Leopoldo (MG)

norma nº 2448/1999

Tipo Lei
Número / Ano 2448 / 1999
Date 1999-08-24
EmentaREVOGA A LEI 2086, DE 27 DE SETEMBRO DE 1995 E DETERMINA RETROCESSÃO DE PRÓPRIO MUNICIPAL, COM TODAS AS BENFEITORIAS EXISTENTES.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 2.448 DE 24 DE AGOSTO DE 1999.
“Revoga a Lei nº 2.086, de 27 de setembro
No 2) 2! 5% / 49 de 1995 e determina retrocessão de Próprio
A Municipal, com todas as benfeitorias
existentes.”
O Povo do Municipio de Pedro Leopoldo, por seus
representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º) — Em face do descumprimento, por parte da empresa
donatária, do disposto nas letras “a”, “b”, “c”, “d” e “e” do art. 2º da Lei 2.086 de 27
de setembro de 1995, fica revogada a doação de uma área de 17.576,75 m?, feita
em favor da Indústria GLOBOMASSAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, que
por esta retrocede ao Município.
Art.2º) — Revogadas as disposições em contrário, a presente
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, 24 de agosto de 1999.
Ad Ives
Prefeito Municipal
e

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