| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2448 / 1999 |
| Date | 1999-08-24 |
| Ementa | REVOGA A LEI 2086, DE 27 DE SETEMBRO DE 1995 E DETERMINA RETROCESSÃO DE PRÓPRIO MUNICIPAL, COM TODAS AS BENFEITORIAS EXISTENTES. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 2.448 DE 24 DE AGOSTO DE 1999. “Revoga a Lei nº 2.086, de 27 de setembro No 2) 2! 5% / 49 de 1995 e determina retrocessão de Próprio A Municipal, com todas as benfeitorias existentes.” O Povo do Municipio de Pedro Leopoldo, por seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art.1º) — Em face do descumprimento, por parte da empresa donatária, do disposto nas letras “a”, “b”, “c”, “d” e “e” do art. 2º da Lei 2.086 de 27 de setembro de 1995, fica revogada a doação de uma área de 17.576,75 m?, feita em favor da Indústria GLOBOMASSAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, que por esta retrocede ao Município. Art.2º) — Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, 24 de agosto de 1999. Ad Ives Prefeito Municipal e