| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2450 / 1999 |
| Date | 1999-08-24 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DO GRUPO FOLCLÓRICO DE PEDRO LEOPOLDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 2.450 DE 24 DE AGOSTO DE 1999. “Declara de Utilidade Pública a “Associação do Grupo Folclórico de Pedro Leopoldo” e dá outras providências.” O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art.1º) — Fica Declarada de Utilidade Pública a “Associação do Grupo Folclórico de Pedro Leopoldo”, com Sede na rua Pedro Antônio Pereira, nº 33, centro, nesta cidade. Art.2º) — Revogam -se as disposições em contrário. Art. 3º) — À presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, 24 de agosto de 1999. es uno nÁ Prefeito Munitipal ACDASmpO