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norma nº 2451/1999

Tipo Lei
Número / Ano 2451 / 1999
Date 1999-08-24
EmentaDENOMINA DE JUVERCINA ALVES RIBEIRO A UNIDADE DE SAÚDE - 2 DO PSF - PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA -, QUE SERÁ CONSTRUÍDA EM LAGOA DE SANTO ANTÔNIO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEINº 2.451 DE 24 DE AGOSTO DE 1999.
“Denomina de “Juvercina Alves Ribeiro”, a
Unidade de Saúde — 2 do PSF — Programa
de Saúde da Família -, que será construída
em Lagoa de Santo Antônio e contém outras
providências.”
O Povo do Municipio de Pedro Leopoldo, por seus
representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º) — Fica denominada de “Juvercina Alves Ribeiro” a
Unidade de Saúde 2 do Programa de Saúde da Família -, que será construída em
Lagoa de Santo Antônio.
Art.2º) — Atribui -se ao Poder Público Municipal, a
responsabilidade das medidas complementares ao fiel cumprimento desta Lei.
Art. 3º) — Revogam -se as disposições em contrário.
Art. 4º) — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, 24 de agosto de 1999.
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