| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2451 / 1999 |
| Date | 1999-08-24 |
| Ementa | DENOMINA DE JUVERCINA ALVES RIBEIRO A UNIDADE DE SAÚDE - 2 DO PSF - PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA -, QUE SERÁ CONSTRUÍDA EM LAGOA DE SANTO ANTÔNIO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEINº 2.451 DE 24 DE AGOSTO DE 1999. “Denomina de “Juvercina Alves Ribeiro”, a Unidade de Saúde — 2 do PSF — Programa de Saúde da Família -, que será construída em Lagoa de Santo Antônio e contém outras providências.” O Povo do Municipio de Pedro Leopoldo, por seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art.1º) — Fica denominada de “Juvercina Alves Ribeiro” a Unidade de Saúde 2 do Programa de Saúde da Família -, que será construída em Lagoa de Santo Antônio. Art.2º) — Atribui -se ao Poder Público Municipal, a responsabilidade das medidas complementares ao fiel cumprimento desta Lei. Art. 3º) — Revogam -se as disposições em contrário. Art. 4º) — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, 24 de agosto de 1999. | 1 j aa j 14 [ / Ade cid és / Pre Municipal / F)