| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2900 / 2006 |
| Date | 2006-10-19 |
| Ementa | TORNA OBRIGATÓRIO AOS PROPRIETÁRIOS DE ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS ATACADISTAS E VAREJISTAS DO MUNICÍPIO DE PEDRO LEOPOLDO COM MAIS DE TRÊS CAIXAS REGISTRADORAS A MANTEREM UM EMBALADOR EM CADA UMA DESSAS RESPECTIVAS UNIDADES. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 2.900, DE 19 DE OUTUBRO DE 2006. dano “Toma obrigatório aos proprietários de estabelecimentos comerciais atacadistas e varejistas do Município de Pedro Leopoldo com mais de três caixas registradoras a manterem um embalador em cada uma dessas respectivas unidades”. O Povo do Município de Pedro Leopoldo por seus representantes legais aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: An. 1.º Ficam os proprietários de estabelecimentos comerciais varejistas e atacadistas do Município de Pedro Leopoldo com mais de três caixas registradoras obrigados a manter um embalador para cada uma destas respectivas unidades. Art. 2.º Os estabelecimentos comerciais que não cumprirem o disposto no art. 1.º desta lei estão sujeitos às sanções previstas no art. 193 da Lei Municipal 2205, de 27 de agosto de 1996. Art. 3.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Pedro Leopoldo, aos 19 de outubro de 2006. DR. MARCELO JERÓR Hicá-ves PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PÉDRO LEOPOLDO MN F PL A Rd