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norma nº 2900/2006

Tipo Lei
Número / Ano 2900 / 2006
Date 2006-10-19
EmentaTORNA OBRIGATÓRIO AOS PROPRIETÁRIOS DE ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS ATACADISTAS E VAREJISTAS DO MUNICÍPIO DE PEDRO LEOPOLDO COM MAIS DE TRÊS CAIXAS REGISTRADORAS A MANTEREM UM EMBALADOR EM CADA UMA DESSAS RESPECTIVAS UNIDADES.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 2.900, DE 19 DE OUTUBRO DE 2006.
dano “Toma obrigatório aos proprietários de estabelecimentos
comerciais atacadistas e varejistas do Município de Pedro
Leopoldo com mais de três caixas registradoras a
manterem um embalador em cada uma dessas respectivas
unidades”.
O Povo do Município de Pedro Leopoldo por seus representantes legais
aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
An. 1.º Ficam os proprietários de estabelecimentos comerciais varejistas e
atacadistas do Município de Pedro Leopoldo com mais de três caixas registradoras
obrigados a manter um embalador para cada uma destas respectivas unidades.
Art. 2.º Os estabelecimentos comerciais que não cumprirem o disposto no art. 1.º
desta lei estão sujeitos às sanções previstas no art. 193 da Lei Municipal 2205, de 27 de
agosto de 1996.
Art. 3.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Pedro Leopoldo, aos 19 de outubro de 2006.
DR. MARCELO JERÓR Hicá-ves
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PÉDRO LEOPOLDO
MN
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