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norma nº 2455/1999

Tipo Lei
Número / Ano 2455 / 1999
Date 1999-08-24
EmentaDECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL, A ASSOCIAÇÃO DOS MULTIPLICADORES DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL DE PEDRO LEOPOLDO - AMEAP -, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 2.455 DE 24 DE AGOSTO DE 1999.
“Declara de Utilidade Pública Municipal,
a Associação dos Multiplicadores de
Educação Ambiental de Pedro Leopoldo
— AMEAP -, e dá outras providências.”
O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus
representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º) — Fica declarada de utilidade Pública Municipal a
“Associação dos Multiplicadores de Educação Ambiental de Pedro Leopoldo —
AMEAP —.
Art.2º) — Revogam -se as disposições em contrário.
Ar. 3º) — A presente lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, 24 de agosto de 1999.

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