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← Pedro Leopoldo (MG)

norma nº 2456/1999

Tipo Lei
Número / Ano 2456 / 1999
Date 1999-08-24
EmentaCONCEDE UTILIDADE PÚBLICA À ENTIDADE ASSISTENCIAL NÚCLEO CAMINHO DE LUZ DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3127

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 2.456 DE 24 DE AGOSTO DE 1999.
De Gu “Concede Utilidade Pública à Entidade
s Assistencial “Núcleo Caminho de Luz”
dando outras providências.”
O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus
representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º) — Fica concedida Utilidade Pública Municipal, à Entidade
Assistencial “Núcleo Caminho de Luz”, com sede em Pedro Leopoldo, na Rua
Santa Luzia, nº 117 centro.
Art.2º) — Revogam -se as disposições em contrário.
Art.3º) — A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, 24 de agosto de 1999.
Adeihf VES o S,
(eta nicipal Perna
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