| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2456 / 1999 |
| Date | 1999-08-24 |
| Ementa | CONCEDE UTILIDADE PÚBLICA À ENTIDADE ASSISTENCIAL NÚCLEO CAMINHO DE LUZ DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 3127 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 2.456 DE 24 DE AGOSTO DE 1999. De Gu “Concede Utilidade Pública à Entidade s Assistencial “Núcleo Caminho de Luz” dando outras providências.” O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art.1º) — Fica concedida Utilidade Pública Municipal, à Entidade Assistencial “Núcleo Caminho de Luz”, com sede em Pedro Leopoldo, na Rua Santa Luzia, nº 117 centro. Art.2º) — Revogam -se as disposições em contrário. Art.3º) — A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, 24 de agosto de 1999. Adeihf VES o S, (eta nicipal Perna |