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norma nº 2901/2006

Tipo Lei
Número / Ano 2901 / 2006
Date 2006-10-26
EmentaCONCEDE ABONO AOS FUNCIONÁRIOS CONTRATADOS POR TEMPO DETERMINADO PELA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 2.901, DE 26 DE OUTUBRO DE 2006.
"Concede abono aos funcionários
contratados por tempo determinado pela
Câmara Municipal de Pedro Leopoldo e dá
outras providências”.
O Povo do Município de Pedro Leopoldo por seus representantes
legais aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Ar. 1º. Fica concedido abono ao servidor da Câmara Municipal de
Pedro Leopoldo contratado por tempo determinado, no ano de 2006, no valor
correspondente ao vencimento respectivo ao cargo para o qual fora contratado,
desde que tenha completado pelo menos 09 (nove) meses de serviços prestados
à instituição.
Art.2º . O pagamento do abono de que trata o art. 1º será feito até o dia
20 de dezembro de 2006.
Ar. 3º. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da
dotação orçamentária própria.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Municipio de Pedro Leopoido, aos 26 de outubro de 2006.
2
/ o
DR. MARCELO Í emo GONÇALVES
PREFEITO DOM ÍPIO DE PEDRO LEOPOLDO

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