| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2901 / 2006 |
| Date | 2006-10-26 |
| Ementa | CONCEDE ABONO AOS FUNCIONÁRIOS CONTRATADOS POR TEMPO DETERMINADO PELA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 2.901, DE 26 DE OUTUBRO DE 2006. "Concede abono aos funcionários contratados por tempo determinado pela Câmara Municipal de Pedro Leopoldo e dá outras providências”. O Povo do Município de Pedro Leopoldo por seus representantes legais aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Ar. 1º. Fica concedido abono ao servidor da Câmara Municipal de Pedro Leopoldo contratado por tempo determinado, no ano de 2006, no valor correspondente ao vencimento respectivo ao cargo para o qual fora contratado, desde que tenha completado pelo menos 09 (nove) meses de serviços prestados à instituição. Art.2º . O pagamento do abono de que trata o art. 1º será feito até o dia 20 de dezembro de 2006. Ar. 3º. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da dotação orçamentária própria. Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Municipio de Pedro Leopoido, aos 26 de outubro de 2006. 2 / o DR. MARCELO Í emo GONÇALVES PREFEITO DOM ÍPIO DE PEDRO LEOPOLDO