| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2459 / 1999 |
| Date | 1999-09-25 |
| Ementa | REVOGA A LEI Nº 2047, DE 29 DE MARÇO DE 1995 E A LEI 1983 DE 22 DE ABRIL DE 22 DE ABRIL DE 1994 E DETERMINA RETROCESSÃO DE PRÓPRIO MUNICIPAL COM TODAS AS BENFEITORIAS EXISTENTES. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 2.459 DE 25 DE SETEMBRO DE 1999. Phi 30/79 “Revoga a Lei nº 2.047, de 29 de março de 1995 e a Lei 1.983 de 22 de abril de 1994 e determina retrocessão de próprio municipal com todas as benfeitorias existentes.” O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art.1º) —- Em face do descumprimento por parte da empresa donatária dos incisos 1,2,3 e 4 do art. 2º da Lei 2.315 de 12 de dezembro de 1.997, fica revogada a doação feita em favor da Indústria PRIMUS-MUS LOCAÇÕES INDUSTRIAIS LTDA, que por este retrocede ao Município. Art.2º) — Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, 25 de setembro de 1999.