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← Pedro Leopoldo (MG)

norma nº 2460/1999

Tipo Lei
Número / Ano 2460 / 1999
Date 1999-09-25
EmentaDENOMINA DE JOAQUIM RIBEIRO SOBRINHO, A RUA QUE NASCE À DIREITA DA RUA PROGRESSO, NO Nº 32 A, EM LAGOA DE SANTO ANTÔNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 2.460 DE 25 DE SETEMBRO DE 1999.
“Denomina de Joaquim Ribeiro Sobrinho, a rua
que nasce à direita da Rua Progresso, no
número 32 A, em Lagoa de Santo Antônio e dá
outras providências.”
O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus representantes
aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art.19) — Fica denominado de “Joaquim Ribeiro Sobrinho” , a rua
que nasce no número 32-A da Rua Progresso, em Lagoa de Santo Antônio.
Art.2º) — A Prefeitura fica incumbida das providências necessárias
ao fiel cumprimento desta Lei.
Art.3º) - Revogam-se as disposições em contrato.
Art.4º) — A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, 25 de setembro de 1999.

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