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← Pedro Leopoldo (MG)

norma nº 805/1975

Tipo Lei
Número / Ano 805 / 1975
Date 1975-11-26
EmentaLEI NÃO ENCONTRADA.
native_id3134

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33.600 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1,528, de 5 de dezembro de 1988.
% “Autoriza o Chefe do Executivo a doar próprio É
para METALCON INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. e dá
outras providências".
O Povo do Município de Peúro Leopoldo, por seus
representantes aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
= Art.1º) - Fica o Prefeito Municipal autorizado a
doar uma área de 2.000 m* a ser extraída de outra maior do
Município situada à Rua Aymorês a favor da empresa METALCON
INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., mediante as condições estabelecidas no
artigo seguinte.
Art.22º) - A donatária por força do disposto nas
Leis Complementares 03/72 e 06/75 fica obrigada a cumprir as
seguintes condições, pena de retrocessão do móvel doado e
benfeitorias sem quaisquer indenizações: a) instalar seu parque
industrial no prazo de 120 dias contado da sanção da presente; b)
empregar pelo menos 35% da mão de obra local; c) não ter a
falência decretada; d) cumprir os objetivos sociais não
permanecendo fechada por mais de 90 (noventa) dias alternados ou
não; e) quitar os ímpostos e tributos no próprio município.
Art.39º) - Revogadas as disposições em contrário
a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, aos 5 de
dezembro de 1988,
César Julião Cece de Jalles
Prefeito Municipal.

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