| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 805 / 1975 |
| Date | 1975-11-26 |
| Ementa | LEI NÃO ENCONTRADA. |
| native_id | 3134 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33.600 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1,528, de 5 de dezembro de 1988. % “Autoriza o Chefe do Executivo a doar próprio É para METALCON INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. e dá outras providências". O Povo do Município de Peúro Leopoldo, por seus representantes aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: = Art.1º) - Fica o Prefeito Municipal autorizado a doar uma área de 2.000 m* a ser extraída de outra maior do Município situada à Rua Aymorês a favor da empresa METALCON INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., mediante as condições estabelecidas no artigo seguinte. Art.22º) - A donatária por força do disposto nas Leis Complementares 03/72 e 06/75 fica obrigada a cumprir as seguintes condições, pena de retrocessão do móvel doado e benfeitorias sem quaisquer indenizações: a) instalar seu parque industrial no prazo de 120 dias contado da sanção da presente; b) empregar pelo menos 35% da mão de obra local; c) não ter a falência decretada; d) cumprir os objetivos sociais não permanecendo fechada por mais de 90 (noventa) dias alternados ou não; e) quitar os ímpostos e tributos no próprio município. Art.39º) - Revogadas as disposições em contrário a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, aos 5 de dezembro de 1988, César Julião Cece de Jalles Prefeito Municipal.