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norma nº 2902/2006

Tipo Lei
Número / Ano 2902 / 2006
Date 2006-10-26
EmentaDISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNIC;PAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33600-000 - ESTADO DS MINAS GERAIS !
LEI Nº 2.902, DE 26 DE OUTUBRO DE 2006.
“Dispõe sobre o Plano de Cargos, “arreiras
e Vencimentos dos Servidores da Câmara
Municipal de Pedro Leopoldo e dá outras
providências.” ,
O Povo do Município de Pedro Leopoldo por seus representantes
legais aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO |
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. Fica instituído o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos
servidores públicos do Poder Legislativo do Municipio de Pedro Leopoldo.
Art. 2º. O regime jurídico dos servidores da Câmara Municipal de Pedro
Leopoldo é único, estatutário, nos termos da Constituição Federal de 05 de
outubro de 1988, da Lei Municipal nº 1.812 de 29 de abril de 1992 e da Lei
Municipal nº 160, de 08 de maio de 1958 e suas respectivas alterações
Art. 3º. O Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos servidores
públicos do Poder Legislativo de que trata esta Lei tem por objetivos:
| — estimular a profissionalização, a atualização e o aperfeiçoamento
técnico-profissional dos servidores;
H-— garantir a promoção e a progressão dos servidores de acordo com o
tempo de serviço, o merecimento e o aperfeiçoamento profissional;
ll — assegurar aos servidores do Poder Legislativo vencimentos
condizentes com os respectivos níveis de formação profissional e de tempo de
serviço.
Art. 4º. É proibida a prestação de serviços gratuitos, salvo casos
previstos na legislação.
Art. 5º. Para efeito desta Lei, considera-se:
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| - QUADRO DE PESSOAL: é o conjunto de carreiras compostas de
séries de classes de cargos efetivos cujas atividades são da mesma natureza,
dispostas hierarquicamente, de cargos isolados e funções gratificadas da Câmara,
indicando a denominação, níveis, símbolos de vencimento e número de vagas;
IH — SERVIDOR: a pessoa legalmente investida em cargo público, com
os direitos e deveres inerentes, sujeita ao regime disciplinar definido em Lei
Municipal; .
Ill - CARGO PÚBLICO: o conjunto de atribuições e responsabilidades
conferidas ao servidor, criado por Lei, com denominação própria, jomada de
trabalho específica e remuneração pelos cofres municipais,
IV — CARGO EFETIVO: o que é provido em caráter permanente, por
pessoa aprovada e classificada em concurso público;
V - CLASSE: o conjunto de cargos efetivos, com a mesma
denominação e natureza, atribuições e responsabilidades iguais, e idêntico nível
de vencimentos;
Vi - CARGO EM COMISSÃO: o que é provido em caráter transitório,
para desempenho de atividades de direção superior, chefia e assessoramento, de
livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Legislativo Municipal;
Vil — CARREIRA: o conjunto de classes de mesma denominação e
natureza, dispostas hierarquicamente, de acordo com o grau de complexidade das
atribuições e responsabilidades envolvidas;
Vil - NÍVEL DE VENCIMENTOS: a retribuição pecuniária
correspondente a cada classe de cargos, indicada por algarismos romanos;
IX- GRAU: o escalonamento, em ordem horizontal, de cada nível de
vencimentos, indicado por letras, segundo a ordem alfabética;
X - FAIXA DE VENCIMENTOS: o conjunto de graus constitutivos de
cada nível de vencimentos;
XI - TABELA DE VENCIMENTOS: a fixação dos valores pecuniários
correspondentes aos diferentes níveis e graus de vencimentos;
Xil - ENQUADRAMENTO: o ajustamento das atuais classes de cargos
e dos respectivos ocupantes, quando houver, ao Plano de Cargos, Carreiras e
Vencimentos instituído por esta Lei;
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XIN — EFETIVO EXERCÍCIO: o período de trabalho contínuo do servidor
do Poder Legislativo municipal, ou quando colocado à disposição de entidade de
Administração Municipal, Estadual ou Federal.
Art. 6º. Constituem especificações de cada classe de cargos:
| — a natureza do trabalho em termos de responsabilidade e
complexidade;
H — o nível de escolaridade exigido;
Ill — o requisito legal para o exercício do cargo, quando houver:
IV — a jomada de trabalho.
Art. 7º. Integram o Plano de Cargos, Carreiras e de Vencimentos do
Poder Legislativo de que trata esta Lei os seguintes anexos:
| - Anexo | — Quadro de Cargos de provimento em comissão e
respectivos vencimentos;
Il - Anexo Il — Tabela de Vencimentos e gratificações dos cargos em
provimento de comissão;
HI — Anexo Ill — Tabela de gratificações para titulares de cargos efetivos
no desempenho de cargos de provimento em comissão;
IV — Anexo IV — Quadro de Cargos de provimento efetivo, com
respectiva denominação do cargo, nível de promoção, símbolo de vencimento,
forma de recrutamento e número de vagas;
V — Anexo V — Tabela de símbolo de vencimentos dos cargos efetivos;
VI - Anexo VI — Tabela do plano de carreiras, configurando a
progressão em níveis e letras;
VII - Anexo VII - Cargos efetivos que se extinguirão ao vagar:
Vit — ANEXO VII — Descrição de cargos.
Art. 8º. O Quadro de Pessoal é composto de classes de cargos de
provimento efetivo e cargos em comissão.
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CAPÍTULO II
DA NOMEAÇÃO
Art. 9º. Os cargos de provimento efetivo são acessíveis a todos os
brasileiros e a nomeação dar-se-á na classe e grau inicial da carreira, atendidos
os requisitos de escolaridade e aprovação em concurso público de provas ou
provas e títulos.
Art. 10. O concurso público terá validade de até 02 (dois) anos,
podendo ser prorrogado uma vez, por igual período.
Art. 11. Os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração pelo
Chefe do Legislativo Municipal serão de recrutamento amplo ou limitado.
CAPÍTULO II!
DO DESENVOLVIMENTO DA CARREIRA
SEÇÃO |
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 12. O desenvolvimento do servidor detentor de cargo efetivo na
carreira ocorrerá mediante a progressão horizontal, que é a passagem do servidor
de um grau de vencimento para o seguinte, dentro da mesma classe, obedecidos
os critérios especificados para a avaliação de desempenho e o tempo de efetiva
permanência na carreira.
Art. 13. O desenvolvimento do servidor detentor de cargo efetivo na
carreira também ocorrerá mediante a promoção, que é a passagem do servidor de
uma classe para o cargo de classe imediatamente superior da respectiva carreira,
obedecidos os critérios de avaliação de desempenho e qualificação profissional.
SEÇÃO It
DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
Art. 14. A Avaliação de Desempenho é o instrumento utilizado para
aferir o comportamento do servidor no cumprimento de suas atribuições,
permitindo o seu desenvolvimento funcional.
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Art. 15. Na Avaliação de Desempenho, a Câmara adotará modelo que
atenda à natureza das atividades desenvolvidas e às condições em que são
exercidas pelo servidor.
Art. 16. A avaliação de desempenho do servidor levará em
consideração o comportamento do servidor efetivo no cumprimento de suas
atribuições, o seu processo de capacitação continuada, o potencial de
desenvolvimento na carreira e a observância dos deveres funcionais, sendo
adotados como parâmetros para a avaliação entre outros:
1 - qualidade do serviço prestado;
1] — eficiência;
HI — cooperação;
IV - iniciativa;
V - aprimoramento profissional através de capacitação continuada;
VI - assiduidade,
VII - pontualidade;
VIII - responsabilidade.
Art.17. A avaliação do desempenho terá periodicidade anual, com
planejamento, coordenação e controle a cargo da Presidência da Câmara,
assessorada pela Secretaria Geral e participação específica do Setor de Recursos
Humanos e de Pessoal.
Art.18. A avaliação do servidor será feita através de Comissão Especial
constituída de 5 (cinco) membros, sendo 2 (dois) servidores indicados pelo
Presidente da Câmara Municipal e 3 (três) servidores efetivos eleitos entre os
seus pares em assembléia convocada para este fim.
Parágrafo Único - O Presidente da Comissão de Avaliação de
Desempenho será eleito entre os seus pares.
Art.19. Os cursos e programas de treinamento, que expressam a
capacitação continuada e o desenvolvimento do servidor, serão um dos
instrumentos utilizados para a sua qualificação profissional.
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4)
O Lg?
Art.20. A qualificação profissional é pressuposto da carreira e será
planejada, organizada e executada de forma integrada, tendo como objetivo:
I- o treinamento introdutório, a adaptação e a preparação do servidor
efetivo para o exercício de suas atribuições;
IH - os cursos de capacitação continuada e de desenvolvimento, a
habilitação do servidor efetivo para o desempenho eficaz das atribuições inerentes
a sua área e cargo. .
Art. 21. Os cursos e os programas de que trata o artigo anterior serão
organizados com fundamento na natureza do cargo e nas necessidades
diferenciadas das diversas unidades administrativas.
Art. 22. O Setor de Recursos Humanos e de Pessoal será responsável
pelos programas de treinamento e cursos de capacitação e de desenvolvimento,
mediante:
| - diagnóstico de suas necessidades;
W - levantamento de necessidades de aperfeiçoamento individual e
áreas de interesse dos servidores efetivos nela lotados;
ll - sugestão de currículos, conteúdos, horários, períodos ou
metodologia dos cursos;
IV - acompanhamento das etapas de treinamento; e
V - avaliação dos resultados obtidos na execução dos trabalhos em
decorrência do treinamento ministrado.
Art. 23. Se não forem oferecidos cursos ou programas de treinamento,
capacitação continuada e desenvolvimento, ao servidor efetivo serão os requisitos
considerados atendidos, devido à previsão desta Lei.
Art. 24. O servidor efetivo no exercício de cargo em comissão terá
direito à promoção, no cargo em que é titular.
8 1º - O início da contagem de interstício será a partir da publicação
desta Lei.
$ 2º - Se o servidor não fizer jus à promoção ao se completar o
respectivo interstício, reiniciar-se-á, no dia subsequente ao término deste, a
contagem de novo prazo.
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at 25 Serão computados para fins deste Capítulo como tempo de
efetivo exercício, as situações previstas no Estatuto dos Servidores do Município e
alterações legais pertinentes.
SEÇÃO III
DA PROGRESSÃO HORIZONTAL
Art. 26. O servidor terá direito a progressão horizontal de 01 (um) grau
na faixa de progressão prevista para o nível previsto para o seu cargo a título de
progressão por mérito, auferida de acordo com o disposto nesta Lei, desde que
satisfaça, cumulativamente, os seguintes requisitos:
| — haver completado 1.095 (um mil e noventa e cinco) dias de exercício
na classe, período em que serão admitidos até 15 (quinze) faltas não justificadas;
Il — haver obtido, durante o período aquisitivo a que se refere o inciso
anterior, no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) dos pontos distribuídos na
avaliação de desempenho.
8 1º - O tempo em que o servidor se encontrar afastado, por qualquer
motivo, do exercício do cargo, não se computará para 0 período de que trata o
inciso |, exceto nos casos considerados pela legislação estatutária municipal como
efetivo exercício.
$ 2º - A contagem de tempo para o novo período aquisitivo iniciar-se-á
no dia seguinte àquele em que o servidor houver completado o período anterior,
obtendo ou não a progressão.
$ 3º - A avaliação levará em conta o desempenho do servidor no
| exercício de cargo em comissão.
i Art. 27. Não fará jus à progressão horizontal o servidor que houver
sofrido, no período a ser computado, pena disciplinar de suspensão.
SEÇÃO IV
DA PROMOÇÃO
Art. 28. De acordo com o Anexo IV desta Lei, as promoções em cada
série de classe vão do nivel | ao nível V, que corresponde a um acréscimo de
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5,0% (cinco por cento) na passagem de um nível para outro, após avaliação de
desempenho do Servidor.
Art. 29. A promoção far-se-á na própria série de classe de cargo efetivo
de que o servidor for titular, sendo vedada a mudança de um cargo efetivo para
outro de carreira diferenciada.
Art. 30. Para fazer jus à promoção, o servidor deverá satisfazer
cumulativamente os seguintes requisitos: '
| — encontrar-se no exercício do cargo de classe imediatamente inferior,
Il! — contar com, no mínimo, 1.825 (um mil, oitocentos e vinte e cinco)
dias de exercício na classe, sem haver faltado injustificadamente por mais de 10
(dez) dias no periodo, admitidos os afastamentos legais;
Ill — não ter sofrido punição disciplinar nos 12 (doze) meses anteriores à
promoção.
Parágrafo Único — Incorpora-se ao período aquisitivo o tempo em que
o servidor exercer cargo em comissão.
Art. 31. A promoção será concedida mediante aprovação em Avaliação
de Desempenho, efetuada conforme os artigos 14 ao 25 desta Lei.
Art. 32. Ao servidor promovido será atribuído, na nova classe, o grau de
vencimentos correspondente ao grau que tiver alcançado em sua classe anterior.
Parágrafo Único — Promovido, o servidor reiniciará a contagem de
tempo para efeito de nova promoção, sendo o caso.
CAPÍTULO IV
DA REMUNERAÇÃO E DO VENCIMENTO
Art. 33. Remuneração é a retribuição pecuniária correspondente à
soma do vencimento básico com os adicionais e demais vantagens a que o
servidor tem direito.
Parágrafo Único — Vantagem é o acréscimo pecuniário ao vencimento,
concedido a título definitivo ou transitório ao servidor, em razão de condições
pessoais previstas em lei.
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Art. 34. Vencimento básico é o valor mensal devido ao servidor pelo
efetivo exercício do cargo, correspondente ao nível e grau da respectiva classe,
cujo valor é fixado no Anexo VI.
Art. 35. Os servidores titulares de cargos efetivos terão uma jornada
diária de até 08 horas, tendo inclusive a obrigatoriedade de comparecer as
reuniões da Câmara Municipal, quando convocados pelo presidente, .como tarefa
integrante das demais atribuições do seu respectivo cargo, sem ônus adicional
para a mesma.
Art. 36. Em casos de substituição, o servidor efetivo substituto terá O
direito de perceber o vencimento básico do cargo em que estiver substituindo.
Art. 37. Os Servidores efetivos do quadro da Câmara Municipal que
estiverem desempenhando normalmente suas atribuições e forem nomeados
como membros integrantes de Comissão de Licitação, Controle Interno, Avaliação
de Desempenho, Processos Administrativos e outras cujas atribuições sejam
alheias àquelas inerentes ao seu cargo, receberão pelo acúmulo de trabalho extra,
uma gratificação no valor de 10% (dez por cento) sobre o seu vencimento básico,
até que seja destituído da mesma comissão.
$ 1º - Essa gratificação não integra o valor dos vencimentos básicos
para cálculos das demais vantagens da carreira.
8 2º - O Servidor titular afastado de suas funções na Comissão, por
período igual ou superior a 20 (vinte) dias, mesmo sendo o afastamento
remunerado (férias, licença, férias prêmio, licença para tratamento de saúde, etc..)
deixa de receber a gratificação no referido período, sendo a gratificação
transferida para o servidor suplente que vier a substituí-lo.
8 3º - É vedada a percepção cumulativa de gratificação pela
participação em mais de uma Comissão.
DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Art. 38. O Servidor ocupante de cargo efetivo e que esteja nomeado
para cargo em comissão somente fará jus à progressão e à promoção
respectivamente ao cargo de carreira de que for titular.
Art. 39. O exercício de cargo em comissão obriga o seu ocupante a ter
integral dedicação ao serviço, de no mínimo oito horas diárias, podendo o servidor
ser convocado pelo Presidente da Câmara, sem ônus adicional para a mesma
sempre que houver interesse do Poder Legislativo.
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=
5
(a o
“RO Leg “é
Parágrafo Único - É vedado o pagamento de hora extra aos servidores
comissionados.
Art. 40. Em casos de substituição, o servidor substituto terá o direito de
perceber o vencimento do cargo substituído.
CAPÍTULO V
DO ENQUADRAMENTO DOS SERVIDORES ATUAIS
Art. 41. A coordenação do enquadramento dos servidores e
detalhamento dos procedimentos previstos nesta Lei, compete ao Presidente da
Câmara.
Art. 42. Para enquadramento no plano de que trata esta lei, o atual
servidor titular de cargo efetivo será posicionado na tabela de vencimentos
constante do anexo V, no simbolo inicial previsto para o seu cargo.
Art. 43. Os Agentes Legislativos e de Plenário atualmente posicionados
na tabela de vencimentos no padrão inicial da faixa de vencimentos prevista para
nível CE 17 será enquadrados na tabela de vencimentos prevista nesta Lei no
padrão inicial do nível CE 20.
Art. 44. Os Agentes Legislativos e de Plenário atualmente posicionados
na tabela de vencimentos no padrão inicial da faixa de vencimentos prevista para
nível CE 13 serão enquadrados na tabela de vencimentos prevista nesta Lei no
padrão inicial do nível CE 18.
Art. 45, Os Agentes Legislativos e de Plenário atualmente posicionados
na tabela de vencimentos no padrão inicial da faixa de vencimentos prevista para
nível CE 22 serão enquadrados na tabela de vencimentos prevista nesta Lei no
padrão do nível CE 20, letra C.
Art. 46. O Assistente Legislativo de Comunicações Sociais e Relações
Públicas atualmente posicionado na tabela de vencimentos no padrão inicial da
faixa de vencimentos prevista para o nível CE 33 será enquadrado na tabela de
vencimentos prevista nesta Lei no padrão inicial do nível CE 28.
Art. 47. A Inspetora de Finanças Parlamentar atualmente posicionada
na tabela de vencimentos no padrão inicial da faixa de vencimentos prevista para
nível CE 39 será enquadrada na tabela de vencimentos prevista nesta Lei no
padrão inicial do nível CE 34.
[Sae
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Art. 48. O Advogado atualmente posicionado na tabela de vencimentos
no padrão inicial da faixa de vencimentos prevista para nível CE 37 será
enquadrada na tabela de vencimentos prevista nesta Lei no padrão inicial do nível
CE 32.
Art. 49. Ficam criados todos os cargos de carreira de provimento efetivo
e os cargos de provimento em comissão constantes dos Anexos | e IV.
Art. 50. Para o enquadramento do servidor nos cargos efetivos
constantes deste Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos, se não possuir este
formação específica exigida, não sendo esta determinação de lei federal, poderá o
atual servidor estável e efetivo suprir esta escolaridade pelo efetivo exercício e
experiência na função inerente ao cargo no serviço público municipal do
Legislativo de Pedro Leopoldo.
Art. 51. O servidor concursado em estágio probatório, designado ou
nomeado para outro cargo semelhante ou assemelhado, neste poderá cumprir o
estágio, sem prejuízo dos seus direitos.
Art. 52. Os titulares de cargos em comissão poderão substituir a
escolaridade exigida nesta Lei, no anexo |, para os cargos de provimento em
comissão, por experiência profissional acumulada ao longo de no mínimo 10 (dez)
anos de carreira na administração pública desta Casa Legislativa.
Art. 53. Para o enquadramento do atual servidor efetivo no presente
Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos, não pode haver redução de
vencimento ou remuneração, de acordo com o art. 37, XY, da Constituição Federal
de 05/10/88, sendo considerado como vantagem pessoal a diferença porventura
existente em relação à nova Tabela proposta no Anexo V e a Tabela do Anexo VI,
de progressão em graus.
Art. 54. Os cargos constantes do Anexo IV que é parte integrante desta
Lei, ficam transformados, automaticamente, na data de sua publicação, e nele
enquadrados os anteriores titulares de cargos efetivos, sendo que, todos os
direitos inerentes às carreiras criadas nesta Lei, ficam a eles assegurados
integralmente.
Art. 55. O servidor que discordar de seu enquadramento poderá
interpor recurso fundamentado à apreciação de uma Comissão Revisora
constituída pelo Presidente da Câmara, o Procurador Jurídico do Legislativo e um
representante indicado pelos servidores e que seja titular de cargo efetivo.
Art. 56. A Comissão de que trata o artigo anterior será designada
através de Portaria, e terá o prazo de 10 (dez) dias para emitir o seu parecer final,
cuja conclusão defina o enquadramento do servidor.
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= ORE egos
CAPÍTULO VI
DAS OBRIGAÇÕES E PENALIDADES
Art. 57. Sem prejuizo do disposto no Estatuto dos Servidores Públicos
Municipais e dos deveres do cargo, obriga-se o servidor a:
| — cumprir o horário e a jomada de trabalho;
Il — registrar a hora de início e fim de cada período de trabalho;
HI — desempenhar as atribuições relativas a seu cargo ou função, com
eficiência, desvelo, e espírito de cooperação;
IV — cumprir as ordens de serviço recebidas de seus superiores, desde
que sejam pertinentes às atribuições do cargo, bem como as obrigações
decorrentes dos regulamentos, instituições e das ordens gerais de serviço;
V-— zelar pela economia e conservação do material que lhe for confiado;
VI — sugerir aos superiores medidas que possam concorrer para maior
eficácia do serviço;
VII — justificar a ausência do trabalho;
VIII — guardar reserva sobre as informações de que tiver conhecimento
em razão do cargo ou função que exercer;
IX — permanecer em sua seção de trabalho, salvo nos casos de
necessidade de serviço; e
X — observar a ordem e disciplina.
Art. 58. É vedado ao servidor:
| — ocupar-se, durante o expediente, de assuntos que escapem ao
interesse do serviço;
Il — promover ou a elas aderir, dentro das dependências da Câmara
Municipal, rifas, subscrições, listas, jogos lotéricos, bem como editar e distribuir
publicações não autorizadas;
HE — comerciar com os colegas, por qualquer forma, durante o
expediente;
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IV — receber, sob qualquer pretexto, favores de pessoas, em
decorrência do exercício do cargo ou função;
V — proceder, sob qualquer modo, contra os interesses do serviço;
VI — levar para fora das dependências do serviço, documentos e objetos
de propriedade do município, ou sob sua guarda, sem prévia autorização, por
escrito, de quem tenha competência para concedê-o;
VII— portar arma, exceto em caso de vigilância;
VIII — ausentar-se do serviço durante o expediente sem autorização ou
permissão;
IX — entregar-se nas horas de serviço, à prática de jogos ou uso de
bebida alcoólica, ainda que eventualmente;
X — entregar a direção de veículo de serviço a terceiros, sem a devida
autorização;
XI — conduzir pessoas estranhas em veículos da Câmara, sem que
esteja previamente autorizado, salvo por motivo de assistência, em casos
urgentes;
XI — utilizar veículos para fins alheios aos interesses de serviço ou fora
dele.
Art. 59. Sujeita-se o servidor às seguintes sanções disciplinares, após o
devido processo administrativo, sendo-lhe facultado ampla defesa e contraditório:
| — advertência escrita;
I] — suspensão de serviço; e
II] — demissão.
Art. 60. São competentes para aplicação da penalidade:
|- a de advertência, o Chefe imediato do servidor;
H — a de suspensão, o Secretário Geral da Câmara Municipal;
HI — a de demissão, o Presidente da Câmara Municipal.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
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&
E raso)
Art. 61. Fica o atual servidor ocupante de cargo efetivo dispensado da
observância do requisito de escolaridade previsto para o respectivo cargo, não
sendo esta por determinação de Lei Federal exigência para o exercício de
profissão.
Art. 62. Fica o Presidente da Câmara autorizado a proceder à
regulamentação da presente Lei, ajustar a lotação numérica e funcional dos
servidores em cada órgão ou unidade administrativa da Câmara, observadas as
diretrizes deste Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos, bem como promover
as demais medidas necessárias à operacionalização desta Lei.
Art. 63. Ficam aprovados e passam a fazer parte integrante desta Lei
os Anexos, |, II, LIV, V, VI, Vile VII.
Art. 64. No prazo de até 10 (dez) dias, contados a partir da vigência
desta Lei, o Presidente da Câmara Municipal baixará Relação Nominal de
Enquadramento dos servidores abrangidos por este Plano de Cargos, Carreiras e
Vencimentos e seus respectivos posicionamentos face a Tabela do Anexo V.
Art. 65. As situações não previstas nesta Lei serão resolvidas segundo
as disposições estabelecidas no Estatuto dos Servidores Públicos de Pedro
Leopoldo, Lei Municipal 160, de 08 de maio de 1958, Lei 1812, de 29 de abril de
1992 e alterações posteriores, e na Lei Orgânica do Município.
Art. 66. As despesas decorrentes de aplicação desta Lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias previstas e de créditos suplementares
que se fizerem necessários.
Art. 67. Ficam revogadas a Resolução 407, de 02 de julho de 1998, a
Lei Municipal 2.778, de 28 de janeiro de 2005, a Lei Municipal 2.781, de 18 de
março de 2005 e demais disposições em contrário.
Art. 68. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação tendo seus
efeitos retroativos a 1º de setembro de 2006.
Prefeitura do Município de Pedro Leopoldo, aos 26 de outubro de 2006.
DR. MARCÊLO JERÔNIMO GONÇALVES
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRO LEOPOLDO
Co ouça
ANEXOI
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS 15
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E
RESPECTIVOS VENCIMENTOS
DENOMINAÇÃO DO
CARGO
FORMA DE
RECRUTAMENTO
SÍMBOLO DE
VENCIMENTO
NÚMERO DE
CARGOS
Assessor Político
Escolaridade: Nível Médio
Completo
AMPLO
CCI
09
Encarregado de Transporte
da Presidência
Escolaridade: Ensino
Fundamental Incompleto
e CNH
AMPLO
cc
01
Secretário Executivo da
Presidência Escolaridade:
Nível Médio Completo
AMPLO
Cc
01
Chefe de Gabinete da
Presidência Escolaridade:
Nivel Médio Completo
AMPLO
ccmó
01
Assessor Legislativo -
Escolaridade: Curso
Superior em qualquer área
AMPLO
CclIv
01
Secretário Geral da
Câmara
Escolaridade: Curso
Superior em qualquer área
AMPLO
Cccv
01
Procurador Jurídico do
Legislativo
Escolaridade: Curso
Superior em Direito —
Experiência: mínimo de 3
(três) anos de serviços na
Administração Pública
AMPLO
Cccvi
01
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS 16
ANEXO II
TABELA DE VENCIMENTO E GRATI FICAÇÕES DOS CARGOS DE
PROVIMENTO EM COMISSAO
SÍMBOLO DE VENCIMENTO VALORES EM REAIS
Ccl 981,57
cc 1.417,03
CccuE 1.723,88
CcIv 2.429,19
ccv 2.956,56
ccvi 5.263,22
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS 17
RO eres
ANEXO HI
TABELA DE GRATIFICAÇÕES PARA TITULARES DE CARGOS EFETIVOS NO
DESEMPENHO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Secretária Executiva da Presidência: Nível Função 20% * Recrutamento
Médio Completo Gratificada - Restrito
Chefe de Gabinete da Presidência: Nível
Médio Completo
Secretário Geral da Câmara, Assessor Função 30% Recrutamento
Legislativo, Procurador Jurídico do Gratificada Restrito
Legislativo: Curso Superior
ANEXO IV
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
18
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO COM
RESPECTIVA DENOMINAÇÃO DO CARGO, NIVEL DE
PROMOÇÃO, SÍMBOLO DE VENCIMENTO, FORMA DE
RECRUTAMENTO E NÚMERO DE VAGAS
Escolaridade: 1.º Grau incompleto
Denominação do Nível de | Símbolo de | Recrutamento | Número de vagas
Cargo Promoção Vencimento
Faxineira I CEI Restrito 02
Faxineira IN CE2 Restrito
Faxineira NI CE3 Restrito |
Faxineira 1 IV CF4 Restrito |
Faxineira v | ce Restrito
Escolaridade: 1.º Grau incompleto
Denominação do Nível de Símbolo de | Recrutamento | Número de vagas
Cargo Promoção Vencimento
Copeira E I CEI Restrito 02.
Copeira T 4 CE2 Restrito E |
Copeira [uai CE3 Restrito
Copeira IV CE4 Restrito
Copeira V CES Restrito
Escolaridade: 1.º Grau incompleto O o =
Denominação do Nível de Símbolo de Recrutamento Número de
Cargo Promoção Vencimento vagas
Vigilante 1 CEI Restrito 02
Vigilante H CE2 Restrito
Vigilante Ho CE3 Restrito
Vigilante TV CE4 Restrito
Vigilante V CEs Restrito
Escolaridade: 1º Grau incompleto e habilitação
Denominação do Nivel de Símbolo de | Recrutamento | Número de vagas
Cargo Promoção Vencimento
Motorista I CE6 Restrito 0!
Motorista H CE7 Restrito .
Motorista HI CE8 Restrito
Motorista IV CE9 Restrito
Motorista V CEIO Restrito
Escolaridade: 2.º Grau Completo
Denominação do Nível de Símbolo de | Recrutamento | Número de vagas
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS 19
Cargo 1 Promoção Vencimento
Telefonista I CE6 Restrito 02
Telefonista H CE7 Restrito
Telefonista HI CE8 Restrito
“Telefonista | E A - CE9 — Restnto . o
Telefonista V CE1O Restnito
Escolaridade: 2.º Grau Completo
Denominação do Nível de Símbolo de | Recrutamento | Número de vagas
Cargo | Promoção Vencimento |
Recepcionista I CE6 Restnto 02
| Recepcionista H ! CE7 Restrito !
Recepcionista HI CE8 Restrito
Recepcionista IV CE9 Restrito
Recepcionista V CEIO Restnito
Escolaridade: 2º Grau Completo
Denominação do Nível de Símbolo de | Recrutamento | Número de vagas
Cargo Promoção Vencimento
Porteiro I CE6 Restrito 02
Porteiro H CE7 Restrito
Porteiro mm CE8 Restrito
Porteiro IV CE9 Restrito
Porteiro E V CEIO | | Restrito
Escolaridade: 2.º Grau Completo
Denominação do Cargo | Nívelde | Símbolo de Recrutamento Número de
Promoção | Vencimento vagas
Agente de Apoio I CEI Restrito 02
Legislativo e de Plenário
Agente de Apoio n CEI2 Restrito 02
| Legislativo e de Plenário o E l .
Agente de Apoio HI CEI3 Restrito 02
Legislativo e de Plenário 4
Agente de Apoio IV CEI4 Restrito 02
Legislativo e de Plenário
Agente de Apoio V CEI5 Restrito 02
Legislativo e de Plenário
Escolaridade: Curso Superior em qualquer área
Denominação do Cargo | Nível de|Síimbolo de| Recrutamento Número de
Promoção | Vencimento vagas
Agente Legislativo e de I CE16 Restrito 09
Plenário
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
20
Raso) na
Agente Legislativo e de
H CEI? Restrito 09
Plenário
Agente Legislativo e de HI CEI8 Restnto 09
Plenário
Agente Legislativo e de IV CEI9 Restrito 09
Plenário
Agente Legislativo e de vV CE20 Restnto 09
Plenário
Escolaridade: Curso Superior em Contabilidade — Registro CRC
Denominação do Cargo | Nívelde | Símbolo de Recrutamento Número de
Promoção | Vencimento vagas
| Contador | I CE21 Restrito 01
Contador IN CE22 Restrito 01
Contador uol | ES Restrito 01
Contador [ IV CE2Z4 Restrito 01
Contador oNV CE25 Restrito 01
Escolaridade: Curso Superior na Área Específica
Denominação do Cargo | Nívelde | Símbolo de | Recrutamento Número de
o | Promoção | Vencimento o vagas
Assistente Legislativo de
Comunicações Sociais e 1 CE26 Restrito 01
Relações Públicas
Assistente Legislativo de
Comunicações Sociais e H CE27 Restrito 01
Relações Públicas
Assistente Legislativo de
Comunicações Sociais e NI CE28 Restrito 01
Relações Públicas E o o
Assistente Legislativo de
Comunicações Sociais e IV CE29 Restrito 01
Relações Públicas
Assistente Legislativo de
Comunicações Sociais e V CE30 Restrito 01
Relações Públicas
Escolaridade: Curso Superior em Direito — Registro OAB
Denominação do Cargo Nívelde | Símbolo de | Recrutamento Número
Promoção | Vencimento de vagas
Advogado I CE31 Restrito 01
Advogado IM CE32 Restrito 01
Advogado NI CE33 Restrito 01
Advogado IV CE34 Restrito 01
“Advogado . NV CE3S | | Restrito EU
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS 2
ANEXO V
TABELA DE SÍMBOLO DE VENCIMENTOS DOS CARGOS EFETIVOS
SIMBOLO DE
VENCIMENTO ATUAL
900,12
1.852,20
1.944,81
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS 2
ANEXO VI
TABELA DO PLANO DE CARREIRAS, CONFIGURANDO A PROGRESSÃO EM NÍVEIS E
LETRAS
PROGRESSÃO VERTICAL = 5% - PROGRESSÃO HORIZONTAL = 2,5%
GRAUS DE VENCIMENTO
ATUAL | PADRÃO
B c D E LF G H I + K M
48134 S057!] Si&35| SH131] 54459] 55821] 57216| 58647] GOLIS] G16,16/ 3156 663,53
505,41 530,99] 54427] 55787] 57182] 58612] 600,77] 61579] 63118] 636,96]- 663,14 696,71
530,68 55158] S1148 | 6577] 60081 GiSa2] 6051] 64658] 662,74] 67931] es629 731,54
55721 585,42] 60006] 61506] 630,43 646,19] 66235] 67891 69588] 71328] 735111 768,12
585,07 61469! 63006] 61581] 661,96 678,50] 69547] 712,85| 730,67| 748,94) 76766 806,53
740,53 7802] 79747] BI74L| 837,84 858,79] 88026) 902,26] 92482] 94794] 971,64 1.020,83
| CET] 7756] 00] 816,92] 83734] 85828] 87973 90173] 92427] 94738] 971,06] 99534] 102022 [107187]
CEB| 81643 857,77] 87921] 90119] 925,77 946,81] 970,48| 994,78 | 101961 | 104510] 107123 1.125,46
CE9 857,26
CEO 900,12
CEIL 1.073,78
CEIZ| AIZTA7
CEI3| 118384
CEM 1.243,03
CEI5 130519
CE tó 120263
CEM 1.262,76
CEI8 1.325,90
CE19 1392/19
CEZO 1.461,80
CEZL 1.600,00
CE22 1.680,00
CEZ3 1.764,00
9 | 900,65] 3,17] 94625) 969,91] 99415] 101901| 1044,48| 107060 | 109736| 1.12479 LIBI74
T'DAS69] 969,33] 99356] 101840 104386| 106996] 109671 | 1.124,13] 115223] 118103] 121056 | 1.240,82
112814| 115634] 118525) 1214,88' 124526] 1.276,39] 1.308,30] 134100] 137453 | 14U889| 144411] 1.480,22
118455 | 121416 | 12445] | 127563 | 130752] 134021] 1573,71| 140805] 144326 | 147934 | 151632) 155423
124377| 127487 130674] 133941 137289] 140722) 1442,80[ 147846] 151542 | 155330 159214] 1.631,94
130596) 135861] 137208] 140638 | Lássi| 147758] 151452] 155238 159119] 163097] 167174] 171354
137126| 140554] 1.440,68] 147670 | 1513,62] 1.551,46) 159024] 1.630,00] 1.670,75] 171252] 1.75553| 179921
126351] 129510] 132748] 1.360,67 | 139468] 1.429,55) 146529) 150192/ 153947] 157795] 161740] 1.657,84
132669] 135986 | 139385| 1.428,70 | 146442] 150103] 1538,55| 157%02/| 1.61644| 1.65685| 169827] 1.740,73
1393,02 | 142785 | 196355| 1.500,15] 155764] 157608] 161548) 165587) 169726| 1.739,70| 178319] 182777
1.462,67 | 149924 | 1.536,72 | 157514 | 161452] 165488| 169625| 173866 | 178213] 182668] 187235] 1919,16
153581) 157420 | 1.613,56 | 1653,90| 169524) 1737,63| 1.781,07] 182559| 187123| 191801] 196596] 201511
1.681,00) 172303 | 1.766,10| 181025 1855,51| 1901,90| 1949,44| 199818] 2.048,14] 209934] 215182] 220562
176505 | 1.809,18 | 185441 | 1.900,77 | 194828| 199699] 2046,92| 209809] 215054] 220451] 225941] 231590
185330 | 189964] 194713) 199580 | 204570) 209689] 214926| 220299] 225807| 231452] 231238] 2.431,69
CEM| 185220 194597| 199462 | 2.044,48 | 209559) 214798] 220168) 225673| 231314| 237097] 243025) 249100] 255328
CE25| 194481 204327| 2.09435| 2.146,71] 220037 | 225538] 231177] 2369,56| 2.428,80 2.489,52 | 2.551,16 | 261555 | 2.680,94
CE2Z6| 259203] 265683 | 272325 2.861,12 | 293264] 300596 | 308LIL| 318814] 323709] 331802] 340097] 348599] 357314
CE27| 2721463) 278967] 285931 |. [3.004,17] 307928) 3.15626| 323516] 331604] 339894] 348392 | 357102] 3.66019| 3.751,80
CE28| 285771) 2929,16 | 300238 3.154,38 | 323324; 331407] 339692] 348185| 356889| 3.658,11] 374957] 3.843,31] 3.939,39
CE29| 3.000,60) 375,61 | 3.152,50 3.312,10 | 3.394,90] 347977) 3.566,77] 3.655,04 | 374734 | 3.841,02] 393705] 403547] 4.136,56
CE30| 3.150,63 | 322939 | 331013 3.477,70 | 3.564,65 | 3.653,76] 374511] 3.838,74] 393410) 403307] 413390] 423725] 434318
CE | 337002) 345427 | 3.540,63 3.719,87 | 3.812,87 | 3.908,19] 400589] 4.106,04 | 4208,69/ 431301] 4.421,76] 4.532,30] 4.64561
CE3L| 353852 | 3.626,98 | 3.717,66 3.90587 | 400351! 4.103,60] 420619] 431134] 4419,13| 452961] 464285] 475892 487189
CE33| 3I71548| 380833 | 3.903,54 4.101,16 | 4203,69 | 430878] 441650 | 452691 | 4.640,05 | 475609 | 487499] 499686) 5.121,78
4.306,22 | 441387] 452422 | 463732 | 475326 | 487209 | 499389 | 5.118,74] 524671] 537787
CE34 | 390127 3.998,75 | 4.098,72
4.09628 4303,65 4.521,53 | 463457 | 4.750,43] 4.869,19] 499,92) 5.115,69) 5.243,59 | 5.374,67] 5.50904|] 5.646,77
ANEXO VIH
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS 2
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO COM
RESPECTIVA DENOMINAÇÃO DO CARGO, NÍVEL DE
PROMOÇÃO, SÍMBOLO DE VENCIMENTO, FORMA DE
RECRUTAMENTO E NÚMERO DE VAGAS, QUE SE EXTINGUIRÃO
AO VAGAR
Denominação do Cargo | Nívelde | Símbolo de | Recrutamento Número de
Promoção | Vencimento vagas
Auxiliar de Serviços Gerais 1 CE6 Restrito 01
Auxiliar de Serviços Gerais N CE7 Restrito 01
Auxiliar de Serviços Gerais |. mM CE8 Restrito 01
Auxiliar de Serviços Gerais Iv CE9 [ Restrito 01
Auxiliar de Serviços Gerais V CEIO Restrito 01
CARGO EFETIVO QUE SE EXTINGUIRÁ AO VAGAR
2º GRAU - TÉCNICO EM CONTABILIDADE
Denominação do Cargo | Nívelde | Símbolo de | Recrutamento Número de
Promoção | Vencimento vagas
Inspetora de Finanças Restrito 01
Parlamentar I CE31
Inspetora de Finanças Restrito 01
Parlamentar o CE32
Inspetora de Finanças Restrito 01
Parlamentar HI CE33
Inspetora de Finanças Restrito 01
Parlamentar IV CE34
Inspetora de Finanças
Parlamentar V CE35 Restrito 01
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS 24
ANEXO Vil
DESCRIÇÃO DE CARGOS
A - CARGOS EFETIVOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS 25
CARGO: Advogado
QUALIFICAÇÃO: Curso Superior com registro na OAB
DESCRIÇÃO: Assessoramento jurídico à Mesa da Câmara e aos Vereadores,
referentemente à área de processo legislativo, emitindo pareceres, elaborando e
revisando projetos, acompanhando e informando processos, redigindo
documentos, comparecendo às reuniões da Câmara, audiências e outros atos,
representado a Câmara, em Juízo e fora dele. ,
ATIVIDADES:
* executar atividades pertinentes ao interesse do Legislativo, com a
coordenação da Procuradoria Jurídica e assessoria;
* representação em juizo e vias administrativas;
* emitir pareceres jurídicos;
* assessorar comissões inclusive as temporárias;
* ouvidoria e toda assessoria parlamentar para elaborar resoluções, projetos
de lei, decretos, portarias e demais atos legislativos e suas justificativas;
* corrigir e organizar informações relativas a jurisprudência, doutrina e
legislação federal, estadual e municipal, inclusive estudos para
consolidação de leis.
Ro TEoros
CAR
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS 2%
Go: Agente de Apoio Legislativo
QUALIFICAÇÃO: Nível Médio
DESCRIÇÃO: Execução de serviços administrativos de apoio às atividades da
Assessoria Parlamentar
ATIVIDADES:
zelar pelo bom nome do Poder Legislativo;
receber, protocolizar, distribuir e controlar a movimentação de papéis na
Assessoria Parlamentar;
redigir ofícios e outros documentos de responsabilidade da Assessoria
Parlamentar,
encaminhar os documentos que exigem a assinatura do Presidente ou da
Mesa Diretora Câmara;
protocolizar e acompanhar o andamento dos projetos de leis, resoluções,
requerimentos, moções, emendas, substitutivos, pareceres das Comissões
e demais documentos relacionados à ação legislativa;
organizar as pastas com os processos que deverão tramitar pelo plenário;
participar das comissões;
registrar a tramitação dos papéis e documentos, até o despacho final e
consequente arquivamento;
informar e orientar o público sobre suas reivindicações;
participar das reuniões especiais da Câmara, responsabilizando-se pela
inscrição das autoridades presentes e da condução dos convidados ao
Plenário da Casa;
arquivar e zelar pela guarda de documentos e outros bens sob sua
responsabilidade, adotando providências tendentes à sua segurança e
restauração;
responsabilizar-se por todo o trabalho de arquivo, de expedição de
correspondências, de biblioteca, e outras atribuições ligadas ao setor em
que estiver lotado;
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS 27
transmitir às autotidades e terceiros as determinações dos superiores
hierárquicos;
operar a máquina fotocopiadora, registrando as solicitações escritas e
assinadas, para cópias de documentos referente à ação legislativa;
* exercer outras atribuições correlatas.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS 2
CARGO: Agente Legislativo e de Plenário
QUALIFICAÇÃO: Curso Superior em qualquer área
DESCRIÇÃO: Serviços relacionados às atividades do Plenário, Comissões,
Assessoria Parlamentar e do Legislativo em geral.
ATIVIDADES:
* manter o arquivo de documentos e discursos pronunciados em plenário e
fomecer cópias dos mesmos a terceiros, mediante autorização expressa do
Presidente da Mesa Diretora;
* organizar e manter atualizado o índice de oradores, elaborando eventuais
estatísticas de pronunciamentos por assunto;
* promover a organização e o arquivamento da documentação que deve
integrar os anais da Câmara;
* redigir e expedir ofícios, requerimentos e outros documentos endereçados
ao Executivo Municipal, a outras autoridades e demais pessoas da
comunidade;
* elaborar o relatório anual de projetos que tramitaram na Casa, ofícios e
requerimentos expedidos e outros documentos que registrem oficialmente a
atividade do Poder Legislativo;
e elaborar o relatório anual do número de reuniões realizadas e de
proposições apreciadas pelo Plenário e de outros eventos organizados pela
Câmara Municipal;
* responsabilizar-se pelos documentos em tramitação no Plenário até sua
conclusão e encaminhamento para arquivo;
* responder pelas atividades de reprodução e publicação dos documentos
legislativos sob sua responsabilidade;
e observar as normas de guarda e consulta devidamente autorizada dos
documentos confidenciais, reservados e sigilosos sob sua
responsabilidade;
* encaminhar as proposições recebidas em Plenário às Comissões
pertinentes
* para exame e parecer, obedecidos os casos e prazos previstos no
Regimento Intemo da Casa;
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS 2
e manter-se permanentemente informado a respeito das atividades
desenvolvidas pelas Comissões Legislativas;
* auxiliar as comissões, quando necessário, na elaboração de pautas, atas e
pareceres e de outros documentos que serão apreciados em Plenário;
e elaborar as pautas e transcrever as atas das reuniões da Câmara que
serão assinadas pelos vereadores;
* secretariar, quando solicitado, as reuniões das Comissões, executando os
* serviços de redação, digitação e revisão de atos e demais documentos;
e participar de comissões intemas, tais como Comissão Parlamentar de
Inquérito e Comissões Especiais, mediante designação do Presidente da
Mesa;
* organizar e manter, em arquivo provisório, as proposições em tramitação,
para posterior anexação dos pareceres e outros documentos pertinentes,
até ultimados os procedimentos;
e articular-se com a Secretaria de Apoio Administrativo, Financeiro e
Contábil para a prestação de serviços específicos e necessários ao exame
das matérias em
* tramitação nas comissões ou em Plenário;
* providenciar a inclusão das proposições com os respectivos pareceres na
ordem do dia ou arquivá-las;
e auxiliar na organização das reuniões especiais e solenes da Câmara
Municipal, inclusive do cerimonial, em estreita cooperação com o servidor
responsável pela comunicação e divulgação;
* prestar assistência direta nas reuniões da Câmara Municipal:
* executar outras atribuições correlatas.
cadastrar e registrar as reclamações da Ouvidoria.
informar semanalmente (obedecendo sorteio em Reunião Ordinária) o
Vereador que será o ouvinte, incluindo o Presidente da Câmara Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS 30
redigir, digitar e encaminhar os ofícios necessários à solução dos casos da
Ouvidoria.
* manter o arquivo no computador de todos os atendimentos e providências
tomadas e autuar os respectivos processos da Ouvidoria.
* Executar outras atividades concernentes ao Processo Legislativo:
1. organização e controle do sistema patrimonial da Câmara Municipal;
ll. organização e controle do sistema de compras e respectivos
orçamentos, gerenciando o cadastro de fornecedores e auxiliando a
Comissão de Licitação nos processos de compras
Hl. desenvolvimento, atualização e controle do sistema de processamento
de informações.
ide
O Tecra >
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS 3!
CARGO: Assistente Legislativo de Comunicações Sociais e Relações
Públicas
QUALIFICAÇAO: Curso Superior com formação na área
DESCRIÇÃO: Serviços de redação e divulgação de atos da Câmara
ATIVIDADES:
e
planejar, coordenar e executar a realização das atividades relativas ao
expediente, registros, divulgação e informação ao público acerca das
atividades da Câmara;
fazer os registros, relativos às audiências, visitas, conferências e reuniões
de que deva participar ou em que tenha interesse o Presidente;
acompanhar as relações existentes entre a Câmara e o público em geral,
propondo medidas para melhorá-las;
promover a organização de arquivos de recortes de jornais, relativos a
assuntos de interesse da Câmara;
promover a prestação de serviços de assessoramento à Presidência da
Câmara em assuntos jomalísticos;
providenciar, junto aos órgãos da imprensa escrita e falada, a cobertura
jomalística de todas as atividades e de atos de caráter público da Câmara,
passando o noticiário diário e agenda da Câmara quando necessário;
coordenar entrevistas dos Vereadores;
promover O registro do nome, endereço e telefone das autoridades de
interesse da Câmara;
providenciar, junto à imprensa, as retificações de textos dos atos
publicados, e rever o atos antes de enviá-los para publicação;
coletar dados, redigir notas e preparar a correspondência ou qualquer
matéria destinada à imprensa ;
organizar fotografias e materiais com vistas à publicação, difusão ou
exposição;
planejar e divulgar as atividades sociais intemas da Câmara;
fomecer suporte e apoio às atividades de cerimonial;
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recepcionar autoridades em visita à Câmara , efetuando controles e
encaminhamentos necessários,
acompanhar o Presidente em reuniões e eventos institucionais;
gerenciar o espaço cultural da Câmara em trabalhos de ocupação
montagem de exposições e atividades diversas de interesse do Legislativo,
com vistas à viabilização dos eventos desenvolvidos no local;
promover a elaboração de trabalhos de criação artística e elaboração de
materiais gráficos promocionais, tais como cartazes, folders, convites,
objetivando a divulgação dos eventos promovidos pela Câmara Municipal;
planejar, promover, coordenar e controlar toda a publicidade de interesse
da Câmara;
planejar e supervisionar a utilização dos meios áudio-visuais para fins
institucionais;
elaborar programas de relações públicas, verificando os meios de
comunicação disponíveis e analisar os trabalhos a serem desenvolvidos.
acompanhar reuniões solenes, desempenhando trabalho de apoio ao
cerimonial;
fomecer o apoio necessário à imprensa quando das atividades em que
esteja envolvida a Câmara;
realizar outras tarefas dentro da natureza de seu trabalho, determinadas
pelo Presidente da Câmara.
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CARGO: Contador
QUALIFICAÇÃO: Curso superior em Contabilidade com registro no órgão
competente.
DESCRIÇÃO: Planejamento, coordenação e execução de trabalhos de análise,
controle e registros contábeis, com observância das normas de contabilidade
pública e determinações do Tribunal de Contas.
ATIVIDADES:
e elaborar documentação técnica necessária para inclusão da ação legislativa
no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, na Lei
Orçamentária anual do Município e suas alterações, a partir de propostas
da Mesa Diretora da Câmara;
e acompanhar e fiscalizar a execução orçamentária, em todas as suas fases;
e realizar a escrituração e elaborar demonstrativos patrimoniais, contábeis e
financeiros;
e fomecer apoio consultivo às Comissões da Câmara ou aos Vereadores, em
todos os assuntos correlatos à sua função;
e responsabilizar-se pela escrituração e pagamento do pessoal em exercício
na
e Câmara Municipal e do material adquirido através de licitação, assinando
com o Presidente a documentação necessária;
e desenvolver os trabalhos contábeis e, em especial, a elaboração e emissão
de balanços, balancetes, prestações de contas, controle de restos a pagar,
liquidação das despesas, prestação de contas para o Tribunal de Contas do
e Estado (TCE) e outros, quando necessário;
e promover o controle e a conciliação das contas bancárias;
e fiscalizar a regularidade das despesas, preparando, para tanto, empenho
prévio, ordem de pagamento, cheque e outros documentos afins;
e assinar, junto com o Presidente da Mesa Diretora, os cheques e toda a
documentação bancária, contábil e financeira;
e elaborar e responsabilizar-se por todos os anexos e atos patrimoniais,
contábeis ou financeiros exigidos pela Lei Complementar 101/2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal), Lei Federal 8.666/93 (Lei de Licitações), Lei
Federal 4.320/64 e outras que venham substituí-las ou altera-las e que
envolvam patrimônio, finanças ou contabilidade pública;
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elaborar o orçamento do Poder Legislativo e acompanhar a sua execução
durante todo o exercício financeiro;
acompanhar e verificara realização da receita e o cumprimento das metas e
prioridades, promovendo a limitação de empenhos, quando necessário;
controlar os limites com gastos e elaborar estimativas de impacto
orçamentário ou financeiro em qualquer projeto do Poder Legislativo que
implique aumento de despesa, especialmente as de caráter continuado, nos
termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, ou outra que venha substituí-la;
analisar e emitir parecer técnico-contábil-financeiro em projetos de leis,
especialmente os relativos à Lei Orçamentária, à Lei de Diretrizes
Orçamentárias, ao Plano Plurianual e abertura de Créditos Adicionais;
analisar, sob o aspecto contábil-financeiro, todos os projetos de leis,
resoluções, contratos, convênios e instrumentos ou proposições
assemelhadas, e acompanhar o cumprimento das obrigações contratuais
financeiras;
integrar e acompanhar o trabalho contábil-financeiro das Comissões de
Licitação, de Controle Interno e outras a serem eventualmente criadas;
executar outras atribuições que forem determinadas pelos superiores
hierárquicos, pertinentes à sua área de atuação.
S
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CARGO: Copeiro
QUALIFICAÇAO: Nível fundamental incompleto
DESCRIÇÃO: Execução de serviços relacionados à cantina da Câmara
Municipal
ATIVIDADES:
* preparar café, chás, sucos e lanches, distribuindo-os quando necessário;
* servir água e café nas diversas dependências da Câmara Municipal,
quando solicitado;
* Solicitar o reabastecimento de gás quando necessário;
* manter o local de trabalho sempre limpo, inclusive fogões, armários,
geladeiras, fornos etc;
* controlar o consumo de café, açúcar, adoçante, água, leite, manteiga,
margarina, pães e biscoitos;
* manter limpos os copos, talheres, xícaras, garrafas e demais materiais e
utensílios de copa e cozinha:
* comunicar, no máximo com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência a
necessidade de qualquer material para a execução dos serviços da cantina,
tais como: coador, bandejas, café, açúcar, adoçante, copos e outros;
* apontar e comunicar consertos necessários à conservação de bens e
instalações, providenciando, se for o caso, a sua execução, através da
secretaria geral da Câmara:
* zelar pela segurança, limpeza e manutenção das instalações, mobiliários e
equipamentos;
* executar as demais atividades inerentes ao cargo e necessárias ao bom
desempenho do trabalho.
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EO
“CARGO: Faxineiro
QUALIFICAÇÃO: Nível fundamental incompleto
DESCRIÇÃO: Execução de serviços relacionados à limpeza e conservação da
Câmara Municipal
ATIVIDADES:
* executar trabalho rotineiro de limpeza geral, espanando, varrendo, lavando
ou encerando dependências, móveis, utensílios e instalações;
* manter o asseio e a limpeza do prédio da instituição, das áreas comuns,
plenário, gabinetes e demais salas, exceto a cantina, recolhendo
diariamente o lixo existente em suas dependências;
* acondicionar de forma adequada e dar a destinação correta ao lixo e
materiais inutilizados para posterior recolhimento pelo serviço público de
coleta de lixo municipal;
* limpar vidros, paredes, janelas, cortinas e demais locais reservados e
dependências privativas do prédio, escada, instalações elétricas (pontos de
luz e conexões de computadores), além da limpeza diária obrigatória;
* regare tratar com zelo as plantas e jardins nas dependências da instituição
e tudo mais que constitua ornamentação do prédio e que exija esse
cuidado;
* recolher os objetos, latas, garrafas, caixas, vidros, copos plásticos etc., que
estiverem na rampa de entrada da instituição ou em suas imediações,
fazendo a limpeza e a higiene necessária no seu entomo, a fim de evitar
acúmulo de lixo ou disposição inadequada do mesmo em locais de
recolhimento;
executar outras tarefas similares quando solicitado.
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RO Lego”
CARGO: Motorista
QUALIFICAÇÃO: Nível fundamental incompleto e ser portador da Carteira
Nacional de Habilitação
DESCRIÇÃO: Dirigir o veículo da Câmara Municipal na realização de serviços do
interesse da Administração, zelando pelo perfeito estado de conservação e
limpeza do mesmo.
ATIVIDADES:
e vistoriar, apontar e comunicar ao Presidente da Câmara Municipal
consertos necessários à conservação dos veículos;
* controlar o consumo de combustível, através de preenchimento de
formulário de solicitação de veículo fomecido pela Câmara Municipal de
Pedro Leopoldo;
e manter os veículos em perfeito estado de conservação, limpeza e
segurança, obedecendo todas as normas que regulamente a utilização de
veículos, emanadas pelo Poder Público:
* comunicar, no máximo em 24 (vinte e quatro) horas, a necessidade de
qualquer materia! para a execução dos serviços;
* executar as demais atividades inerentes ao cargo e necessárias ao bom
desempenho do trabalho.
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)
“CARGO: Porteiro
QUALIFICAÇAO: Nível Médio Completo
DESCRIÇÃO: Execução de serviços relacionados à portaria da Câmara Municipal,
zelando pela segurança e auxiliando no atendimento ao público externo e intemo.
ATIVIDADES:
* controlar o acesso de pessoas e veículos às dependências da Câmara
Municipal, sempre atento à identificação dos visitantes e transeuntes, a fim
de repelir invasões e garantir a integridade patrimonial da Câmara
Municipal;
* estar sempre atento à circulação de pessoas pela interior da Câmara
Municipal;
* atender e orientar o público extemo, em auxílio à recepcionista;
* observar entrada e saida de servidores para efeito de informação quanto a
sua localização;
e controlar o acesso ao Plenário da Câmara, restringindo-o a servidores e
vereadores, salvo autorização expressa do presidente da Câmara;
e auxiliar na condução ao interior da câmara de material, suprimento,
equipamentos etc a que devam ser recebidos pela instituição.
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É CARGO: Recepcionista
QUALIFICAÇAO: Nível Médio Completo
DESCRIÇÃO: Execução de serviços relacionados à recepção da Câmara
Municipal, zelando pelo bom atendimento ao público extemo e interno.
ATIVIDADES:
* promover a interação do público externo com a instituição, atendendo-o de
forma agradável, solicita e colaborativa, prestando-lhe ainda informações
corretas e ágeis;
* executar tarefas necessárias ao preenchimento de formulários, manuais ou
mecanizados, que se fizerem necessários para o adequado atendimento do
público extemo;
* promover a identificação das pessoas que estejam no interior da Câmara,
encaminhando-as ao destino desejado pelas mesmas, evitando esperas
inúteis ou que aguardem sem a devida justificativa.
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“CARGO: Telefonista
QUALIFICAÇÃO: Nivel Médio Completo
DESCRIÇÃO: Operar os equipamentos de telefonia da Câmara Municipal
ATIVIDADES:
e operar equipamentos de telefonia, fazendo, atendendo, transferindo,
cadastrando e completando chamadas telefônicas;
e cuidar do equipamento, mantendo-o em perfeito funcionamento e alertando
para possíveis defeitos;
executar outras atividades pertinentes à função.
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ANEXO VIII
DESCRIÇÃO DE CARGOS
B - CARGOS EM COMISSÃO
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RTTTaÇÕS
CARGO: Assessor Parlamentar
QUALIFICAÇAO: Curso Superior em qualquer área
DESCRIÇÃO: Serviços de execução e supervisão do Processo Legislativo
ATIVIDADES:
* instruir, encaminhar e acompanhar a tramitação de processos legislativo;
* redigir e revisar textos da correspondência oficial e textos diversos para
atender as necessidades da Câmara;
* redigir e revisar anteprojetos e textos normativos;
* redigir e revisar textos de discursos , manifestações e outros;
* fomecer apoio consultivo às comissões em assuntos afetos à sua função;
* organizar a coleta de subsídios para a elaboração e análise de relatórios e
proposições, bem como dos demais assuntos de interesse para as
atividades da Câmara;
* organizar a formação de banco de dados para recuperação de informações
de interesse legislativo, como subsídio ao desenvolvimento dos trabalhos
de comissões e plenário;
* organizar, registrar e controlar a documentação necessária à execução das
atividades das comissões e plenário;
* organizar e coordenar reuniões , audiências públicas, seminários, e outros
eventos relacionados com o trabalho das comissões e plenário;
* proceder à análise de proposições , em observância dos aspectos
regimentais, objetivando o fomecimento de subsídio para o processo de
deliberação;
e orientar as comissões e a Mesa durante as reuniões de plenário, em
questões relacionadas ao conhecimento das normas regimentais e da
prática legislativa;
e exercer as atividades de apoio específico nas questões relativas à
Ouvidoria do Povo.
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CARGO: Assessor Político
QUALIFICAÇÃO: Nível Médio Completo
DESCRIÇÃO: Serviços de Assessoramento ao Vereador
ATIVIDADES:
proporcionar aos vereadores ocupantes dos gabinetes assistência na sua
representação política e social, envolvendo intercâmbio do vereador com os
cidadãos, órgãos ou entidades públicas e privadas, associações de classe
e demais segmentos da sociedade de interesse do legislativo;
zelar pelos equipamentos, móveis e utensílios instalados nas salas dos
vereadores e materiais de consumo a sua disposição, comunicando
eventuais defeitos e solicitando consertos e manutenção para assegurar-
lhes perfeita condição de funcionamento;
promover a organização, a abertura e o fechamento dos gabinetes nos
horários de funcionamento, ligação da luz, dos aparelhos elétricos e
desligamento dos mesmos no final do expediente;
elaborar diariamente os documentos a serem despachados pelos
Vereadores com destino ao público extemo, tais como: requerimentos,
cartas, cartão de apresentação, convites, documentos, curriculum vitae e
outros documentos necessários anexar a projeto de lei, projeto de
resolução ou outra proposição de sua autoria;
acompanhar os prazos regimentais de projetos, indicações e requerimentos
de autoria dos vereadores e mantê-los sempre informados a respeito de
seu andamento;
digitar cartas a pedido do público, cartas de apresentação, recibos,
relatórios e reproduzir cópias de documentos em geral solicitados pelos
vereadores;
verificar a necessidade de material para a execução de suas funções na
unidade e providenciar a requisição do mesmo perante os vereadores do
respectivo gabinete;
marcar entrevistas e reuniões quando solicitado pelo vereador;
efetuar e atender ligações telefônicas, transferindo-as aos vereadores
quando os mesmos estiverem presentes na Câmara ou anotar recados
quando não estiverem presentes, buscando sempre identificar a origem das
ligações;
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* coletar e registrar dados necessários ao preenchimento de controles
diversos,
* receber as correspondências e informativos a serem entregues diretamente
aos vereadores, bem como efetuar o arquivamento de documentação e
correspondência em suas respectivas pastas;
e desempenhar atividade de digitação, expedição e protocolo da
correspondência pessoal dos vereadores;
* solicitar por escrito e assinada peio vereador requerente, quando
necessário, documentos (cópias ou originais), gravação de fitas e outros,
sob custódia da Assessoria Legislativa, no Arquivo ou da Secretária da
Câmara;
* controlar prazos, compromissos agendados, convites, reuniões,
compromissos sociais, protocolos e outros expedientes que os vereadores
devam ter conhecimento prévio;
* recepcionar e atender internamente os públicos dirigidos aos gabinetes,
encaminhando suas solicitações aos vereadores a que destinam, para o
que deverá organizar a sua agenda de atendimento, bem como o
respectivo cadastro das pessoas, tomando as providências que se fizerem
necessárias;
e oferecer e Servir água e cafezinho aos visitantes, eleitores, público em
geral que estiver no GABINETE sendo atendido pelos vereadores, bem
como aos Vereadores, sempre com referência educada, usando os
utensílios necessários para servir bem;
* executar serviços extemos (bancários, entrega de correspondências,
correios, etc.), comunicando sua saída previamente à secretaria geral, a
recepção, bem como a todos os vereadores do gabinete, a fim de que os
mesmos possam localizá-lo com facilidade; sem utilizar serviços de outros
servidores e nem o carro da Câmara;
* executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior hierárquico.
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CORE Teor
CARGO: Chefe de Gabinete
QUALIFICAÇÃO: Nivel Médio Completo
DESCRIÇÃO: Serviços de chefia no gabinete do Presidente
ATIVIDADES:
* dirigir, supervisionar e controlar os trabalhos a cargo do Gabinete;
* promover a assistência ao Presidente da Câmara Municipal no
desempenho de suas atribuições;
e transmitir ordens e despachos do Presidente da Câmara Municipal aos
demais órgãos da entidade;
* recepcionar pessoas que se dirijam ao Presidente da Câmara Municipal;
e auxiliar o Presidente da Câmara nos despachos de expediente;
s controlar no âmbito do Gabinete a tramitação de pessoas e outros
expedientes;
* organizar audiências do Presidente da Câmara Municipal;
e requisitar, distribuir e movimentar o pessoal necessário às atividades do
Gabinete;
e prever, requisitar e conservar materiais necessários às atividades do
Gabinete;
e assinar o expediente e demais atos relativos às atividades do Gabinete;
e assistir ao Presidente da Câmara Municipal no âmbito de sua
competência;
e - desempenhar demais atribuições que lhe forem cometidas pelo Presidente
da Câmara Municipal.
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TU
CARGO: Encarregado de Transporte da Presidência
QUALIFICAÇÃO: Nível fundamental incompleto e ser portador da Carteira
Nacional de Habilitação
DESCRIÇÃO: Dirigir o veículo da Câmara Municipal na realização de serviços do
interesse da Administração, zelando pelo perfeito estado de conservação e
limpeza do mesmo.
ATIVIDADES:
* vistoriar o veículo, verificando o nível de água, combustível, óleo de motor e
água de bateria, antes de utilizá-lo, a fim de assegurar boas condições de
funcionamento e segurança:
* observar as ordens de circulação - mediante autorização expressa da
Presidência da Câmara - anotando em formulário próprio o dia, horário,
unidade ou vereador atendido e quilometragem, antes e após utilização do
veículo, para controle de uso;
* apanhar os usuários ou esperá-los em pontos predeterminados, conforme
contato estabelecido anteriormente, para conduzi-los aos locais desejados,
tratando-os com a devida polidez;
e transportar, malotes, materiais ou outras cargas de pequeno volume,
obedecendo os roteiros preestabelecidos, visando atender as ordens de
serviço;
* não utilizar O veículo em usufruto próprio, mantê-lo sempre estacionado em
garagem própria;
* zelar pela manutenção e conservação do veículo, executando serviços de
limpeza, comunicando imediatamente à chefia imediata falhas e
anormalidades mecânicas ou em relação à acidentes, para assegurar seu
perfeito estado de funcionamento;
* executar serviços externos de entrega de correspondências, documentos e
pequenos volumes, em órgãos, entidades públicas e privadas;
* recepcionar usuários e visitantes identificando-os, receber e anotar
recados, prestar apoio em reuniões ordinárias, extraordinárias e outras de
interesse da Câmara Municipal;
* executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, mediante
determinação superior.
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)
CARGO: Secretário Executivo
QUALIFICAÇÃO: Nível Médio Completo
DESCRIÇÃO: Execução de serviços relacionados à Secretaria da Presidência
ATIVIDADES:
* proporcionar ao Presidente assistência na sua representação política e
social, envolvendo intercâmbio do Presidente com os cidadãos, órgãos ou
entidades públicas e privadas, associações de classe e demais
seguimentos da sociedade de interesse do legislativo;
e zelar pelos equipamentos, móveis e utensílios instalados nas sala do
Presidente e materiais de consumo a sua disposição, comunicando
eventuais defeitos e solicitando consertos e manutenção para assegurar-
lhes perfeita condição de funcionamento;
e promover a organização, a abertura e o fechamento dos gabinetes nos
horários de funcionamento, ligação da luz, dos aparelhos elétricos e
desligamento dos mesmos no final do expediente, de acordo com o horário
em que estiver trabalhando;
e elaborar diariamente os documentos a serem despachados pelo Presidente
com destino ao público externo, tais como: requerimentos, cartas, cartão de
apresentação, convites, documentos, cumiculum vitae e outros documentos
necessários anexar a projeto de lei, projeto de resolução ou outra
proposição de sua autoria.
e acompanhar os prazos regimentais de projetos, indicações e requerimentos
de autoria do Presidente e mantê-lo sempre informado a respeito de seu
andamento;
e digitar cartas a pedido do público, cartas de apresentação, recibos,
relatórios e reproduzir cópias de documentos em geral solicitados pelo
Presidente e Secretaria Geral;
e verificar a necessidade de material para a execução de suas funções na
unidade e providenciar a requisição do mesmo;
e marcar entrevistas e reuniões quando solicitado pelo Presidente ;
e efetuar e atender ligações telefônicas, transferindo-as ao Presidente
quando o mesmo estiver presente na Câmara ou anotar recados quando
não estiver presente, buscando sempre identificar a origem das ligações,
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coletar e registrar dados necessários ao preenchimento de controles
diversos;
receber as correspondências e informativos a serem entregues diretamente
ao Presidente, bem como efetuar o arquivamento de documentação e
correspondência em suas respectivas pastas;
desempenhar atividade de digitação, expedição e protocolo da
correspondência pessoal do Presidente;
solicitar por escrito e assinada pelo Presidente, quando necessário,
documentos (cópias ou originais), gravação de fitas e outros, sob custódia
da Assessoria Legislativa, no Arquivo ou da Secretária da Câmara;
controlar prazos, compromissos agendados, convites, reuniões,
compromissos sociais, protocolos e outros expedientes que o Presidente
deva ter conhecimento prévio;
recepcionar e atender intemamente os públicos dirigidos ao gabinete,
encaminhando suas solicitações ao Presidente » para o que deverá
organizar a sua agenda de atendimento, bem como o respectivo cadastro
das pessoas, tomando as providências que se fizerem necessárias;
oferecer e Servir água e cafezinho aos visitantes, eleitores, público em
geral que estiver no GABINETE sendo atendido pelo Presidente, bem como
aos Vereadores que estiverem reunidos no gabinete com o Presidente,
sempre com referência educada, usando os utensílios necessários para
servir bem;
executar serviços externos (bancários, entrega de correspondências,
correios, etc), comunicando sua saída previamente à secretaria geral, a
recepção, a fim de que possam localizá-la com facilidade;
executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior hierárquico.
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RO LEO
CARGO: Secretário Geral
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QUALIFICAÇÃO: Curso Superior
DESCRIÇÃO: Execução de serviços relacionados à Secretaria Geral da Câmara
Municipal.
ATIVIDADES:
* planejar e executar a coordenação geral, o controle e a supervisão das
atividades de administração da Câmara de acordo com as normas legais,
regulamentares e as deliberações.
* supervisionar e orientar a elaboração de planos e projetos visando o bom
funcionamento administrativo da Câmara .
* responsabilizar-se pelas atividades de assistência parlamentar ao poder
legislativo desempenhando as seguintes funções:
|. preparar, em prazo hábil, a agenda das reuniões do Plenário da
Câmara, receber o expediente a ser lido e as proposições
apresentadas, controlando sua numeração; preparar os trabalhos de
votação das proposições, controlando e fiscalizando a sua tramitação
de acordo com os despachos até a solução final, auxiliar a Presidência
na preparação de todos os atos legislativos;
H. programar solenidades, expedir convites e anotar todas as
providências que se tomarem necessárias ao fiel cumprimento dos
programas determinados pelo Legislativo;
Il. receber e registrar documentos de teor legislativo, juntálos se
necessário, distrbuílos e controlá-los intemamente mediante
autorização do Presidente;
Il. organizar os livros de registro de presença dos vereadores às
reuniões do Plenário e das diferentes Comissões;
IV. elaborar e determinar a expedição de Atos da Mesa, da Presidência,
das Comissões, de portarias, resoluções, decretos legislativos,
autógrafos de leis, editais, certidões, leis promulgadas pelo Legislativo,
contratos, convocações em geral, avisos e demais documentos;
V. preparar os termos de posse dos Vereadores, Suplentes, Prefeito e
Vice-Prefeito;
VI. preparar a Resenha do Expediente e da Ordem do Dia;
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VIH. organizar e manter em arquivo, separadamente, os processos
destinados à Ordem do Dia;
VIII. lançar os despachos em todas as proposições, correspondências e
demais documentos, de conformidade com a deliberação do Plenário e
da Mesa; -
IX. formalizar os atos oficiais que devam ser assinados pelo Presidente,
dando-lhes número e promovendo a sua publicação;
X. preparar o expediente a ser assinado ou despachado pelo
Presidente;
XI. providenciar a publicação das resoluções e demais atos sujeitos a
esta providência, assim como seu registro;
XII. constituir, juntamente com o Presidente, a comissão de licitações;
XIH. encaminhar ao Presidente para exame os resultados das licitações;
XIV. preparar documentos referentes ao Controle Interno;
* na qualidade de responsável pelo setor de protocolo, recepção, portaria e
informações, expedientes e registros, compete-lhe planejar, orientar e
supervisionar as atividades relativas aos serviços de protocolo, expediente,
recepção e portaria da Câmara.
* nas atividades de arquivo, material e patrimônio, compete-lhe planejar,
orientar e supervisionar as atividades relativas aos serviços de material e
patrimônio da Câmara;
* na qualidade de responsável pelo setor de serviços gerais e transporte,
compete-he planejar, orientar e supervisionar as atividades relativas aos
serviços gerais e transportes da Câmara;
* na qualidade de responsável pelo setor de comunicação social, cerimonial,
relações públicas e imprensa, compete-lhe planejar ,orientar e
supervisionar as atividades relativas aos serviços de cerimonial, relações
públicas e imprensa da Câmara;
* na qualidade de responsável pelo setor de finanças, compete-lhe planejar,
orientar e supervisionar as atividades relativas aos serviços de
contabilidade, tesouraria e orçamento da Câmara;
ERON
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e na qualidade de responsável pelo setor de recursos humanos e pessoal,
compete-lhe planejar, orientar e supervisionar as atividades relativas aos
serviços de Recursos Humanos e Pessoal da Câmara, como:
|. supervisionar a realização dos processos seletivos para O provimento
de cargos efetivos, respeitada a legislação especifica;
IL. emitir e entregar relação de documentos para posse;
HI. instruir processos e outros expedientes dos concursos;
IV. preparar atos de nomeação e termos de posse;
V. efetivar transferência dos servidores para diversas unidades,
Vi. conferir todos os dados do servidor exigidos no edital de concurso e
demais processos seletivos;
VII. emitir prorrogação de posse ou de exercício;
VIII. apurar e lançar frequência;
IX. implementar programas de aperfeiçoamento profissional,
X. assegurar as condições de infra-estrutura para efetivação dos
programas de capacitação profissional;
X!. identificar necessidades de treinamento gerencial e operacional,
XIl. executar programas de ampliação do universo cultural dos
servidores;
XIll. assegurar as condições de infra-estrutura para efetivação de
programas de promoção cultural;
XIV. manter registro da participação dos servidores nos treinamentos,
XY. assegurar uma comunicação intema eficaz na administração do
legislativo municipal;
XVI. supervisionar a veiculação de instrumentos de comunciação visual
(periódicos, cartazes, prospectos);
XVII. implementar programas de segurança no trabalho;
XVII!. acompanhar programas de avaliação de desempenho do pessoal
para subsidiar o plano de carreira dos servidores;
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XIX. gerenciar o processo de promoção dos servidores nas carreiras,
adotando os procedimentos necessários;
XX. conceder férias.
na qualidade de responsável pelo setor de controle intemo, 'compete-lhe
orientar, supervisionar e assinar os documentos Contábeis e fiscais: Notas
Fiscais, Empenhos, Relatórios, Prestação de Contas relativas ãos serviços
de contabilidade tesouraria e orçamento da Câmara.
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[e
CARGO: Procurador
QUALIFICAÇÃO: Curso superior de Direito e registro na OAB
DESCRIÇÃO: Execução de serviços relacionados à Procuradoria Geral da
Câmara Municipal, representando judicial ou extrajudicialmente o Legislativo por
procuração, como seu advogado, realizando estudos, elaborando pareceres,
interpretando normas legais. '
ATIVIDADES:
e fixar a orientação jurídica a ser seguida pela Câmara em todas as
instâncias, representá-la perante os órgãos do Poder Judiciário e de
jurisdição administrativa , promovendo a sua defesa , por delegação do
Presidente da Câmara;
e assistir ao Presidente no controle da legalidade dos atos da Administração,
mediante o exame de propostas, anteprojetos, projetos e minutas de atos
normativos de iniciativa da Câmara;
* assessorar quando da elaboração de resoluções, decretos legislativos,
requerimentos, moções, indicações, substitutivos, emendas, subemendas e
pareceres das comissões , projetos de lei , de codificação e outros de
natureza correlata;
* examinar ordens e sentenças judiciais e orientar os vereadores quanto ao
seu exato cumprimento;
* examinar, prévia e conciusivamente, no âmbito da Câmara mediante
parecer :
I. os textos de edital de licitação, contratos, acordos, convênios ou
ajustes, a serem publicados e celebrados;
H. os atos pelos quais se vá reconhecer a inexigibilidade, ou decidir a
dispensa de licitação.
e orientar e prestar assistência à Câmara na resolução de questões e no
encaminhamento de assuntos afetos à aplicabilidade da legislação;
e examinar a legalidade e constitucionalidade de anteprojetos de lei, decretos
e outros atos normativos;
* prestar assessoramento jurídico aos órgãos da Câmara , orientando sobre
a aplicação de dispositivos legais e regulamentares;
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS 55
* manifestar sobre a legalidade e juridicidade de inquéritos administrativos,
pedidos de revisão e soluções propostas;
* prestar assessoramento jurídico nas reuniões ordinárias e extraordinárias
da Câmara;
* elaborar estudos e preparar informações e pareceres , por solicitação do
presidente;
* coligir e organizar informações relativas a jurisprudência
legislação federal, estadual e municipal;
doutrina e
,
e participar de seminários , simpósios, cursos de atualização e congressos de
natureza jurídica como representante da Câmara em matéria de seu
peculiar interesse;
* elaborar documentos de natureza jurídica ou com implicações jurídicas
relativos à direitos e obrigações que a Câmara seja titular ou interessada.
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