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norma nº 2389/1998

Tipo Lei
Número / Ano 2389 / 1998
Date 1998-12-29
EmentaAPROVA O PLANO PLURIANUAL PARA O TRIÊNIO DE 1998/2000.
native_id3169

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Ens | r LEI Nº 2.389, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1998.
“Aprova o Plano Plurianual para o Triênio de
1998/2000”.
Art. 1º - O Plano Plurianual para o triênio acima referido,
elaborado na forma do Artigo 165 da Constituição Federal e Artigos 153 a
171, alínea da Constituição Estadual e nos termos da Lei de Diretrizes
Orçamentárias, aprovada anteriormente, desdobra-se conforme os Anexos | e
Il, que compõem a presente Lei.
Art. 2º) — Os recursos destinados ao financiamento das
Metas previstas no Plano Plurianual para o próximo exercício, são os
considerados disponíveis no Orçamento para 1.999.
Ar. 3º ) — Na elaboração das Propostas Orçamentárias
anuais no período, serão reajustadas as importâncias e percentuais, podendo
ser criadas novas, suprimidas ou reformuladas as metas constantes dos
anexos desta Lei.
Art. 4º) — Os percentuais referentes aos exercícios de 1999
e 2000, estimados a preços de 1998, serão corrigidos monetariamente por
ocasião da elaboração dos Orçamentos anuais correspondentes àqueles
exercícios.
Ar. 5º) — Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de
1999, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, aos 29 de
dezembro de 1998.
ON f ,
Ademir 4 bs
Pref&itó Municipal
Os anexo desta Lei estão arquivados
na
Assessoria Parlamentar.

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