| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2389 / 1998 |
| Date | 1998-12-29 |
| Ementa | APROVA O PLANO PLURIANUAL PARA O TRIÊNIO DE 1998/2000. |
| native_id | 3169 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Ens | r LEI Nº 2.389, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1998. “Aprova o Plano Plurianual para o Triênio de 1998/2000”. Art. 1º - O Plano Plurianual para o triênio acima referido, elaborado na forma do Artigo 165 da Constituição Federal e Artigos 153 a 171, alínea da Constituição Estadual e nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias, aprovada anteriormente, desdobra-se conforme os Anexos | e Il, que compõem a presente Lei. Art. 2º) — Os recursos destinados ao financiamento das Metas previstas no Plano Plurianual para o próximo exercício, são os considerados disponíveis no Orçamento para 1.999. Ar. 3º ) — Na elaboração das Propostas Orçamentárias anuais no período, serão reajustadas as importâncias e percentuais, podendo ser criadas novas, suprimidas ou reformuladas as metas constantes dos anexos desta Lei. Art. 4º) — Os percentuais referentes aos exercícios de 1999 e 2000, estimados a preços de 1998, serão corrigidos monetariamente por ocasião da elaboração dos Orçamentos anuais correspondentes àqueles exercícios. Ar. 5º) — Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1999, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, aos 29 de dezembro de 1998. ON f , Ademir 4 bs Pref&itó Municipal Os anexo desta Lei estão arquivados na Assessoria Parlamentar.