| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2905 / 2006 |
| Date | 2006-11-30 |
| Ementa | DENOMINA DE RUA JOÃO MILITÃO MARTINS, O BECO DE SERVIDÃO SEM NOME LOCALIZADO ENTRE AS RUAS SÃO VICENTE E TRANQUILINO BASTOS, SAINDO PARA A RUA MANOEL RODRIGUES, NO DISTRITO DE FIDALGO, NESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 317 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS nt “eo para LEI Nº 2.905, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2006. "Denomina de Rua João Militão Martins, o beco de servidão sem nome localizado entre as ruas São Vicente e Tranquilino Bastos, saindo para a Rua Manoel Rodrigues, no Distrito de Fidalgo, neste Município e dá outras providências”. O Povo do Municipio de Pedro Leopoldo por seus representantes legais aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada de "Rua João Militão Martins" o beco de servidão sem nome localizado entre as Ruas São Vicente e Tranquilino Bastos, saindo para a Rua Manoel Rodrigues, no Distrito de Fidalgo, neste Município e dá outras providências.” Art 2º - O Executivo incumbir-se-á da identificação da referida rua, bem como da comunicação aos órgãos oficiais a que interesse esta informação. Art. 3º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Pedro Leopoldo, aos 30 de novembro de 2006. 2 . OM! Lift DR. MARCELO JERÔNIMO GONÇALVES PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRO LEOPOLDO