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norma nº 2905/2006

Tipo Lei
Número / Ano 2905 / 2006
Date 2006-11-30
EmentaDENOMINA DE RUA JOÃO MILITÃO MARTINS, O BECO DE SERVIDÃO SEM NOME LOCALIZADO ENTRE AS RUAS SÃO VICENTE E TRANQUILINO BASTOS, SAINDO PARA A RUA MANOEL RODRIGUES, NO DISTRITO DE FIDALGO, NESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
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“eo para
LEI Nº 2.905, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2006.
"Denomina de Rua João Militão Martins, o
beco de servidão sem nome localizado entre
as ruas São Vicente e Tranquilino Bastos,
saindo para a Rua Manoel Rodrigues, no
Distrito de Fidalgo, neste Município e dá
outras providências”.
O Povo do Municipio de Pedro Leopoldo por seus representantes
legais aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada de "Rua João Militão Martins" o beco de
servidão sem nome localizado entre as Ruas São Vicente e Tranquilino
Bastos, saindo para a Rua Manoel Rodrigues, no Distrito de Fidalgo, neste
Município e dá outras providências.”
Art 2º - O Executivo incumbir-se-á da identificação da referida rua, bem
como da comunicação aos órgãos oficiais a que interesse esta informação.
Art. 3º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Pedro Leopoldo, aos 30 de novembro
de 2006.
2 .
OM! Lift
DR. MARCELO JERÔNIMO GONÇALVES
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRO LEOPOLDO

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