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norma nº 2392/1998

Tipo Lei
Número / Ano 2392 / 1998
Date 1998-12-29
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AOS DISPOSITIVOS DA LEI Nº 1713, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1990-CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE PEDRO LEOPOLDO - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LU P
LEI Nº 2.392, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1998.
9 “Dá nova redação aos
! dispositivos da Lei nº 1.713, de
OR 31 de dezembro de 1990 —
Código Tributário do Município
de Pedro Leopoldo — e dá outras
providências”.
O Povo do Municipio de Pedro Leopoldo, por seus
representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º) — À Planta de Valores de terrenos a que se refere o
Código Tributário do Município de Pedro Leopoldo, Lei 1.713/90, fica
alterada para o exercício de 1999, conforme tabela anexa, que passa a
fazer parte desta Lei, levando —se em conta as benfeitorias e os preços
correntes no mercado.
Parágrafo Único — As futuras alterações serão fixadas de
acordo com o Art. 12 da Lei 1.713/90, de 31/12/90.
Art. 2º) — O valor do metro quadrado de construção, para efeito
de se conhecer o valor venal do imóvel, conforme Art. 11 da Lei 1.713/90,
será:
a) Casa, barracão ou similar R$ 200,00
b) Galpão, garagem ou similar R$ 168,00
c) Loja ou similar, R$ 174,00
d) Apartamento em prédios de até 8 pavimentos * R$ 186,00
Art. 3º) — Revogadas as disposições em contrário, esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de
1º de Janeiro de 1999.
Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, 29 de dezembro
de 1998
Ader d bibnçaves
Prefeéro Municipal

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